Finalmente foi publicada nesta quinta-feira 07/04 a revogação da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020. Assim, por meio de decreto o uso de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, passa a ser facultativo em ambiente aberto, cabendo a cada cidadão ou responsável legal, dispor sobre a sua utilização.
No entanto, fica mantido o uso obrigatório de máscaras, em ambientes fechados, até que o Município tenha aplicado a vacina contra a Covid-19 com segunda dose (D2) acima de 80% na população acima de 05 (cinco) anos de idade e dose de reforço no público elegível acima de 70%.
Permanecerá obrigatória a utilização de máscaras no transporte público municipal, enquanto vigorar a restrição para os ambientes fechados.
O decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira 08/04/2022.
