Diante da redução das contaminações por Covid-19, as autoridades sanitárias de Minas Gerais fizeram novas análises e realizaram atualização técnica que inclui novas diretrizes para isolamentos de casos e contatos com orientações de isolamento para população em geral. A nota técnica foi emitida no dia 09 de março e já está em aplicação em todo o estado de Minas Gerais.
As equipes da Estratégia de Saúde da Família de Congonhas já passaram pelo treinamento do novo procedimento, na última semana, e já colocam o novo protocolo em prática. Confira abaixo as alterações:
Orientações para a população em geral:
População em geral que apresentar mais de um sintoma de Covid-19: febre (mesmo que referida); tosse; calafrio; dor de cabeça; dor de garganta; espirro; congestão nasal; distúrbios gustativos ou olfativos; diarreia; em crianças considera-se também obstrução nasal na ausência de outro diagnóstico específico; em idosos considera-se também síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Condutas:
- Deverá ficar em isolamento por 5 dias;
- Se no 5° dia de isolamento a pessoa estiver 24 horas sem sintomas, realizar um teste rápido;
- Se o resultado for negativo, deverá liberar o isolamento, mantendo os cuidados adicionais até o 10° dia;
- Se o resultado do teste for positivo, prolongar o isolamento até o 10° dia;
- Se o paciente ainda permanecer com sintomas no 5° dia, não é necessário realizar teste, apenas prolongar o isolamento até o 10° dia.
Orientações de isolamento para profissionais de saúde:
Profissional da saúde que apresentar sintomas de Covid-19: febre (mesmo que referida); tosse; calafrio; dor de cabeça; dor de Garganta; espirro; congestão nasal; distúrbios gustativos ou olfativos; diarreia. Condutas:
- Deverá ficar em isolamento por 5 dias;
- Se no 5° dia de isolamento o profissional da saúde estiver 24 horas sem sintomas, realizar um Teste Rápido;
- Se o resultado for negativo, deverá liberar o isolamento, mantendo os cuidados adicionais até o 10° dia, condicionado ao uso de EPI;
- Se o resultado do teste for positivo, prolongar o isolamento até o 10° dia;
- Se o profissional da saúde ainda permanecer com sintomas no 5° dia não é necessário realizar teste, apenas prolongar o isolamento até o 10° dia.
Orientações de Isolamento para população em geral/profissional da saúde assintomáticos que tenham testado positivo para Covid-19. Condutas:
- Deverá ficar em isolamento por 5 dias;
- Poderá sair do isolamento no 5º dia, se estiver sem sintomas por 24 horas.
Orientações de isolamento para a população em geral/profissional de saúde com esquema vacinal completo que teve contato com pessoas sintomáticas ou positivas para Covid-19. Condutas:
- Não é necessário realizar afastamento das atividades apenas adotar medidas preventivas adicionais;
- No 5° dia após o contato, realizar um Teste Rápido;
- Se o resultado for negativo manter as atividades, realizando medidas adicionais de prevenção até o 10° dia, condicionado ao uso de EPI;
- Se o resultado do teste for positivo, realizar o isolamento por 5 dias a contatar da data do teste;
- Na impossibilidade de realizar o teste, deverá ser afastado e isolado por 10 dias.
Orientações de isolamento para a população em geral/profissional de saúde não vacinado que teve contato com pessoas sintomáticas ou positivas para Covid-19. Condutas:
- Deverá ficar em isolamento por 5 dias;
- No 5° dia de isolamento, realizar um Teste Rápido;
- Se o resultado for negativo deverá liberar o isolamento, mantendo os cuidados adicionais até o 10° dia e orientar vacinação 10 dias após o contato;
- Se o resultado do teste for positivo, prolongar o isolamento até o 10° dia, orientar a vacinação 30 dias a contar da data do teste.