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Declaração do IRPF: saiba como é possível ajudar instituições beneficentes e pagar menos imposto

20 de março de 2022
in Gerais
Declaração do IRPF: saiba como é possível ajudar instituições beneficentes e pagar menos imposto
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Com o início do período anual disponibilizado pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, milhões de cidadãos no País deverão cumprir com essa obrigação e ficar em dia com o órgão fiscal. O prazo este ano é um pouco menor que nos dois últimos anos, e se encerra às 23h59 do dia 29 de abril. A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2021. E muitos contribuintes desconhecem uma informação sobre a declaração do IRPF que pode ajudar muita gente: é possível destinar, no momento da declaração, até 3% do seu imposto devido em benefício dos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs) cadastrados de todo o Brasil. As leis federais de incentivo também permitem que pessoas jurídicas destinem até 1% do seu tributo devido aos FIAs.

 A analista da Cemig, Marina Souza Lúcio Oliveira, conta que, no ano passado, a empresa e seus colaboradores destinaram R$ 3,05 milhões em favor dos FIAs, beneficiando 157 instituições de 79 municípios. “A destinação dos colaboradores arrecadou R$ 1,08 milhão, com a participação de 1.300 empregados. Os recursos da companhia e suas controladas resultaram em aproximadamente R$ 1,97 milhão”, detalhou.

O Programa AI6%, da Cemig apoia diversos projetos que beneficiam milhares de crianças e adolescentes em Minas Gerais Foto: Cemig/Divulgação
O Programa AI6%, da Cemig apoia diversos projetos que beneficiam milhares de crianças e adolescentes em Minas Gerais Foto: Cemig/Divulgação

A iniciativa contribui para a implementação de projetos educacionais ou culturais e para melhorias significativas em suas instalações, como reforma e construção de novos espaços, beneficiando cerca de 20 mil crianças e adolescentes.

 Como fazer a doação

 No ato da declaração do IRRF, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos FIAs, destinando até 3% do seu imposto devido. O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente.

Projetos podem ser beneficiados. Foto: Cemig/Divulgação
Projetos podem ser beneficiados. Foto: Cemig/Divulgação

Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher qual o Fundo que o contribuinte deseja apoiar. Depois, é preciso informar o valor que será destinado, dentro do limite dedutível apontado pelo sistema. O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento. 

Outra forma de efetivar essa doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se Pessoa Jurídica, até o último dia bancário do ano-base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência e informar que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago.

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