Nesta sexta-feira (10/02) o Fato Real publicou a decisão do Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete de que haverá o funcionamento do comércio durante os três dias de Carnaval.
Durante a tarde, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete entrou em contato com a redação do Fato Real fazendo um adendo na informação. Na segunda-feira de Carnaval (28) é considerado feriado. Logo, os funcionários que trabalharem neste dia, terão direito a uma folga ou ao pagamento do dia em dobro.
Esse direito se dá por folga acordada em convenção coletiva. A folga compensatória deverá ocorrer no período de 90 dias seguidos ao feriado.
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