Está autorizada a realização de eventos em Conselheiro Lafaiete. O decreto Nº 303, publicado nesta segunda-feira 07/02 confirma que os eventos com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, podem voltar a acontecer na cidade; desde que respeitada a capacidade máxima de 50% de lotação e o distanciamento mínimo de um metro entre os presentes, com limitação máxima de 600 pessoas, devendo ainda ser auferida a temperatura de todos os presentes.
O decreto, que tem validade até o dia 14/02, prevê ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos somente permitirão a entrada do público mediante apresentação de cartão de vacinação com comprovação de, no mínimo, duas doses da vacina contra a covid-19.
A responsabilidade pela implementação das medidas previstas no protocolo do “Plano Minas Consciente” e no decreto, ficará a cargo do proprietário do estabelecimento. No caso de descumprimento, a atuação das autoridades e órgãos fiscalizadores, inclusive de Vigilância Sanitária, que poderá culminar na aplicação das sanções previstas em lei.
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Foto de capa: Pixabay.