COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE LAJEADO
SICREDI INTEGRAÇÃO RS/MG
CNPJ n.º 91.159.764.0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE NÚCLEOS
Modalidade Digital
O Presidente da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Lajeado – Sicredi Integração RS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, § 2º do Regulamento Pertencer, convoca os associados de todos os núcleos da Cooperativa, para participação em ASSEMBLEIA DE NÚCLEOS a ser realizada nos dias 14 de fevereiro de 2022, a partir das 14h (quatorze horas), até o dia 30 de março de 2022, encerrando às 17h (dezessete horas), na modalidade digital, para todos os associados, simultaneamente, utilizando a Ferramenta Pertencer*, para apreciarem e deliberarem, enquanto Núcleo, sobre a seguinte
ORDEM DO DIA
I. Eleição de Delegado dos Núcleos e seus Suplentes, para fins de representação dos associados dos Núcleos nas Assembleias Gerais da Cooperativa, conforme art. 16 do Estatuto Social e nos termos do Regulamento Pertencer;
II. Definir o posicionamento (voto) dos Núcleos em relação às matérias que serão objeto da Assembleia Geral Ordinária de 2022 da Cooperativa, o qual será apresentado pelos Delegados dos Núcleos nesta Assembleia, nos termos do § 4º do art. 16 do Estatuto Social:
1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço dos dois semestres do correspondente exercício;
c) demonstrativo das sobras;
d) parecer da auditoria;
e) parecer do Conselho Fiscal.
2. Destinação das sobras.
3. Eleição dos componentes do Conselho Fiscal.
4. Homologação do Regulamento Pertencer.
5. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).
Lajeado – RS, 02 de fevereiro de 2022.
Adilson Carlos Metz
Presidente
OBSERVAÇÕES:
1. * Instruções para participação e votação na Ferramenta Pertencer: os associados
deverão acessar a ferramenta através do site www.sicredi.com.br/assembleiadigital,
cadastrando-se e identificando-se com seu CPF ou CNPJ e senha, em qualquer dos dias
e horários indicados no preâmbulo, por qualquer dispositivo com internet, realizando seu
cadastro para identificação, oportunidade em que será admitido seu ingresso na
Assembleia. O mecanismo digital utilizado permitirá aos associados que se identifiquem,
assim como exerçam seu direito a manifestação e voto, mediante atuação remota, em
tempo real.
2. A Assembleia de núcleo se realizará em formato digital, cuja modalidade está
amparada pelo Regulamento Pertencer, em seu art. 5º, §§ 7º e 10.
3. Cada associado terá direito a um voto, independentemente da data que participar.
