Sem nenhuma alteração significativa foi publicada nesta segunda-feira 31/01 a prorrogação do Decreto nº 293 que trata da o exercício das atividades econômicas em Conselheiro Lafaiete durante a pandemia. Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
O documento mantém a proibição de eventos na cidade e diz o seguinte:
Art. 2º – Fica proibida, em todo o território do Município de Conselheiro Lafaiete, a realização de eventos, festas, shows e espetáculos e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em
ambientes públicos ou privados, a exemplo de praças, sítios, boates, bares e restaurantes ou similares,
independentemente do número de participantes, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e
impedir a disseminação da Covid-19.
§1º – Fica permitida a realização das celebrações religiosas em Igrejas e Templos, as quais deverão seguir o Protocolo Sanitário conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município.
§2º – Fica autorizada a prática de esportes em geral desde que sem a presença de público.
§3º – Ficam revogadas as autorizações de todos os eventos de que trata o caput deste artigo,
que ocorreriam no período de vigência deste Decreto e que anteriormente haviam sido autorizados.
Com vigência de 1º/02 a 07/02 o documento prevê multas em casos de descumprimento.
Art. 6º – O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos
infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977 e na Lei Complementar nº 83, de 04 de novembro de 2015, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis.
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