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Teste rápido para Covid-19 em Congonhas só será feito em pessoas com sintomas e risco

24 de janeiro de 2022
in Gerais
Teste rápido para Covid-19 em Congonhas só será feito em pessoas com sintomas e risco
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A Secretária de Saúde de Congonhas divulgou nota na manhã desta segunda-feira (24/01) informando a população que atenderá a orientação da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, sobre critérios de priorização de testagem para Covid-19. A partir desta hoje, só serão testados com “teste rápido” nas unidades de saúde, as pessoas que tenham mais de um sintoma sugestivo de Covid-19 e que pertencerem ao grupo listado abaixo:

  • Casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG que exija hospitalização por sintomas respiratórios;
  • Trabalhadores da Saúde, de Instituições de Longa Permanência, Segurança Pública e Educação;
  • Gestantes e Puérperas (até 45 dias após o parto);
  • Indivíduos com condições clínicas de risco de morte;
  • População ou grupo de social de alta vulnerabilidade;
  • Pessoas não vacinadas ou com apenas 1 dose da vacina contra Covid-19.

Serão ainda testados com Teste de RT-PCR os indivíduos na seguinte situação:

  • Casos com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, Síndrome Gripal em profissionais da Saúde que tenha testado negativo no Teste Rápido Antígeno;
  • Amostragem de no máximo 3 exames de pessoas participantes de suspeita de surto;
  • Óbitos suspeitos de Covid-19;
  • Casos suspeitos de reinfecção;
  • Amostragem de unidade sentinela de pacientes com Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave;
  • Casos de suspeita de efeito adverso pós vacinação;
  • Gestantes assintomáticas entre a 37° e 38° semana de gestação;
  • Usuário assintomáticos paciente/doador de transplantes;
  • Casos suspeitos sintomáticos proveniente de fronteiras, países e áreas com circulação de variantes nos últimos 14 dias.

Os pacientes que apresentam sintomas e tenham resultado de Teste Rápido negativo, não deve ser descartado o diagnóstico da doença, por isso, mesmo assim, o isolamento deve ser mantido conforme orientação da equipe de Saúde.

Indivíduos assintomáticos que necessitarem de teste para hospitalização e para realização de cirurgias eletivas, a coleta deve ser realizada na instituição no momento da admissão.

Os testes Rápidos e RT-PCR do SUS não devem ser utilizados para antecipar a saída de isolamento nem para acessar locais públicos.

A Secretaria de Saúde destaca  que esta não é uma decisão municipal e sim estadual consequente de um desabastecimento de insumos para confecção de testes de detecção da doença e que a medida é para assegurar o abastecimento destes exames para vigilância e atenção médica.

Segundo a nota, não existe possibilidade no momento do município adquirir estes testes por não ter disponível no mercado.

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