O Governo Municipal de Ouro Branco oferece uma oportunidade para pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam débitos tributários com o município vencidos até 31 de dezembro de 2020 que queiram quitar suas dívidas de forma integra.
É o Projeto de Lei 2.464 de 14 de abril de 2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal —REFIS/Ouro Branco 2021, criado pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Câmara, que visa contribuir com a responsabilidade fiscal e facilitar o pagamento de dívidas.
O objetivo é que o contribuinte tenha opções para quitar dívidas decorrentes dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, taxas, ITBI e contribuições). Também podem ser pagas multas por não cumprimento de contratos de serviços, lotes sujos, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa.
Formas de pagamento
Para pagar dívidas decorrentes de tributos municipais, o contribuinte poderá fazer o pagamento à vista integral em até 30 dias a partir deste dia 30 de abril de 2021 com 100% de desconto sobre multas e juros ou em até 60 dias com 90% de desconto. Para pagamento de 2 e em até 24 vezes haverá 80% de desconto, com valor mínimo de parcela de R$ 100,00 (cem reais).
No caso de dívidas decorrentes de preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa o pagamento poderá ser integral e à vista em até 30 dias com 80% sobre o valor da dívida.
Como aderir
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa irão receber uma DAM – Documento de Arrecadação Municipal para pagamento à vista. Em caso de não recebimento da mesma, e, ou, necessidade de aderir ao parcelamento do REFIS 2021 os interessados deverão comparecer à Divisão de Tributação no prédio principal da Prefeitura, das 13h às 18h, para assinar o requerimento à adesão e apresentar a documentação:
- cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações, no caso de contribuinte pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
- cópia do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF e/ou outros a serem definidos em regulamento, quando pessoa física;
- termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
- declaração de desistência, expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa, bem como de renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos ou se for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.
Inadimplência
O não pagamento das parcelas, nas condições estabelecidas no REFIS/Ouro Branco 2021, implicará no cancelamento do parcelamento e na restauração do valor original da dívida, acrescida de juros e multas e o envio para a cobrança regulamentada em lei, como protesto e serviço de proteção ao crédito.
