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Prefeitura sanciona lei que autoriza funcionamento de vans como prestadoras de serviço de transporte público

30 de março de 2021
in Lafaiete, Política
Veículos de transporte escolar passarão por vistoria em Lafaiete
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O Prefeito Mário Marcus sancionou a lei que regulamenta as vans como prestadoras de serviço de transporte público em Lafaiete. A rapidez com que a lei foi sancionada surpreende,  visto que, as sessões em que foi discutida e votada aconteceram na manhã  desta terça-feira 30/03.

Na ocasião, alguns membros do Legislativo fizeram questão de pontuar a insatisfação com a morosidade do poder Executivo municipal na condução da questão do transporte público coletivo em Lafaiete. O vereador Vado Silva cobrou a prefeitura por uma ação mais rápida para resolver a questão. “Espero que o prefeito tenha a mesma urgência agora em sancionar os projetos. Porque se é pra resolver o problema, tem que ser rápido por parte do Executivo também”, disse Vado, que recebeu apoio de João Paulo. O presidente da Câmara disse que  vai cobrar do prefeito que as sanções dos projetos ocorram até o próximo sábado  e o edital seja publicado o mais rápido possível. Era esperado que até com a pressão feita pelo Legislativo a resposta do prefeito viesse até o fim da semana, no entanto, a ação foi ainda mais rápida.

Segundo a Lei, o número de veículos em cada linha será estabelecido de acordo com o número de autorizatários e a demanda dos bairros.

Os veículos do Transporte Escolar, devidamente vistoriados e cadastrados no Departamento Municipal de Trânsito, ficam autorizados a realizar o transporte coletivo complementar e/ou suplementar de passageiros, desde que respeitando as normas pré-estabelecidas para evitar a propagação do Covid-19, bem como a Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020.

Fica estabelecido como teto de cobrança para a tarifa do transporte coletivo complementar e/ou suplementar de passageiros de que trata a Lei o valor cobrado para o transporte coletivo regulamentado pela Lei nº 2.217, de 20 de outubro de 1980.

Clique aqui e leia o projeto, que entra em vigor imediatamente  a publicação na íntegra. 

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