Uma desembargadora da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão monocrática, deferiu aplicação de medidas protetivas – Lei Maria da Penha – em um caso de cyberstalking (uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa).
O perseguidor terá que guardar a distância mínima de 200 metros da vítima e se abster de manter com ela qualquer contato, enquanto tramitar o processo, que corre em segredo de justiça.
A mulher alegou que vem sendo perseguida por meio do aplicativo Whatsapp com mensagens de cunho erótico. Disse que recebia vídeos pornográficos e ligações com ameaças.
Ela esclareceu que identificou o autor das ameaças, uma pessoa de convívio próximo, que já se relacionou com uma amiga e frequentou sua residência. Ele sabe de suas atividades rotineiras e mora perto de sua residência. Por tudo isso, a vítima disse temer por sua segurança e de sua família.
A advogada que a representou em Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, buscou a aplicação da Lei Maria da Penha por analogia. A prática do stalking pode ser considerada violência psicológica e, portanto, passível de enquadramento pela lei.
A advogada ressaltou não ser necessário vínculo sanguíneo ou afetivo para aplicação da Lei Maria da Penha. Basta a demonstração de que a violência contra a mulher tenha se dado em razão do gênero, situação ocorrida no processo em andamento.
A desembargadora deferiu liminarmente o pedido para aplicação das medidas protetivas, pois segundo ela, foi demonstrado o risco de dano irreparável para a mulher.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG