Mesmo quando a vítima já é adolescente, obter a confirmação inequívoca de um crime de violência sexual não é tarefa fácil para a polícia. A constatação é da titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, Crianças e Idosos, que conduz há anos a elucidação de delitos desta natureza em Conselheiro Lafaiete e região.
Esta semana o Fato Real publica uma reportagem em série sobre o tema. Já relatamos ocaso de um garotinho de 03 anos que sofreu abuso sexual em Lafaiete no último fim de semana. Também apuramos que há vários registros de abusos contra crianças em Lafaiete. Hoje ao alerta é para os abusos contra adolescentes.
Vítimas adolescentes

De acordo com a delegada Betânia Maria Barbosa Bianchetti, muitas vezes a menina ou o menor se torna vulnerável depois que estranhos passam a frequentar o ambiente familiar: “O diferencial em relação às crianças é que, com o adolescente, a gente pode conversar de uma forma mais aberta e clara, chegando mais rapidamente à realidade do que está acontecendo. Infelizmente, o assédio a adolescentes também é bastante comum, principalmente quando pessoas desconhecidas fazem de tudo, deliberadamente, para criar um clima artificialmente amistoso e de pretensa intimidade a fim de estreitar o relacionamento com a família”.
No caso das meninas, o drama se torna ainda maior quando até os próprios parentes atribuem a ela o abuso de que foi vítima, seja porque ela usa maquiagem, porque tem temperamento extrovertido, gosta de dançar ou usar roupas curtas.
É crime
A delegada Betânia Bianchetti adverte que o relacionamento sexual com menores de idade configura crime passível de punição, ainda que o ato, aparentemente, tenha sido consensual: “Se a pessoa mantiver relação sexual com adolescente menor de 14 anos, seja menino ou menina, com ou sem consentimento, estará incorrendo em crime. Neste caso, o consentimento é considerado irrelevante. Caso o ato sexual resulte em gravidez, assim que houver o registro da criança, o cartório comunica ao Ministério Público que a mãe é menor de 14 anos e nós abrimos inquérito para apuração do estupro de vulnerável”, explicou a delegada.
Denuncie
Betânia Bianchetti reiterou o apelo aos pais, amigos e vizinhos que suspeitem ou saibam de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes para que não se omitam e denunciem às autoridades. A denúncia anônima pode ser através do “disque-100”, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que recebe a informação e a encaminha para o órgão competente do município onde o fato estiver ocorrendo, podendo ser o Conselho Tutelar ou a Delegacia especializada. O denunciante também pode procurar pessoalmente a delegacia da Polícia Civil ou a Polícia Militar, que terá a identidade igualmente preservada. Tenha sempre em mente que o silêncio é o maior aliado do abusador. Não se omita! Denuncie!
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil (3769-1227) e Militar (190) e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100 – nacional).