sexta-feira, abril 24, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
SICREDI
AGIR
https://agircongonhas.com.br/
Loteamento
CET
Hemolab
SENAC
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

Carta aberta às autoridades

16 de agosto de 2020
in Você Repórter
Carta aberta às autoridades
Share on FacebookShare on Twitter

Carta aberta às Autoridades

Pela imediata segurança jurídica no tratamento de dados pessoais

 

No dia 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei 13.709, também conhecida como Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). No momento em que todos vivemos uma transição para uma sociedade digital, vimos a promulgação da LGPD como um grande avanço para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, tecnológico e social para o país a longo prazo.

Ainda no final de 2018, na gestão do Presidente Michel Temer, foi editada a Medida Provisória Nº 869/2018, que propôs a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional com modificações e convertida na Lei n. 13.853, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 9 de julho de 2019. Todavia, para que a Autoridade seja efetivamente criada, ainda é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de 5 diretores pela Presidência da República para comporem o Conselho Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os 5 nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados.

Cabe ressaltar que a LGPD é uma lei principiológica, com inúmeros dispositivos que merecem ser alvos de uma regulamentação ou de uma efetiva orientação pela Autoridade competente. Como o direito digital e a proteção e dados pessoais são disciplinas novas no Brasil, é de grande relevância que a elaboração dessas normas conte com ampla e irrestrita participação de todos os setores da sociedade, em especial os setores da economia brasileira que serão regulados.

Nesses termos, cumpre ressaltar que a ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e desenvolvimento da economia digital. Sem sua criação, não existem regulações nem orientações para guiarem todas as organizações brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade com a LGPD.

Outro pilar fundamental para a concretização do arcabouço normativo da proteção de dados pessoais e para a segurança jurídica é a Proposta de Emenda Constitucional n. 17 de 2019. A PEC 17/2019 é importante pois eleva proteção de dados pessoais a um direito e garantia Constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, assim como também estabelece que a ANPD deverá ser uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. A PEC 17/2019 teve origem no Senado Federal, já foi analisada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda sua votação no Plenário.

No âmbito das competências, cabe ressaltar que já há mais de uma dúzia de projetos legislativos municipais ou estaduais para a criação de Autoridades em Estados e Municípios para regular e aplicar sanções sobre a coleta e o tratamento de dados pessoais. Sem a PEC 17/2019, reinará no Brasil total insegurança jurídica afugentando investidores, aumentando ainda mais os custos de se fazer negócio no país e sobretudo dificultando o acesso por governos, empresas e cidadãos a tecnologia tão necessária para a retomada do crescimento econômico do país.

Face aos impactos da pandemia, o Senado Federal e a Presidência da República propuseram peças legislativas para trazer segurança jurídica quanto ao prazo da entrada em vigor da LGPD assim como da aplicação de suas sanções, respectivamente o Projeto de Lei 1.179 e a Medida Provisória n. 959/2020. O primeiro foi aprovado e convertido na Lei 14.010, em 10 de junho, e prorrogou para depois de 1 de agosto de 2021 a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. Por outro lado, a MP 959/2020, que propõe a prorrogação da vigência dos demais artigos da LGPD para 3 de maio de 2021, ainda se encontra em tramitação desde 27 de abril. Esse cenário de insegurança jurídica, pode retomar a entrada em vigor da lei agora já em agosto de 2020, caso a MP 959/2020 não seja deliberada pelo Congresso Nacional até o dia 26 de agosto, quando perderá sua vigência.

Finalmente, ressalte-se que cabe a todos nós, Governo, sociedade, controladores e operadores de dados pessoais do setor privado zelar pela LGPD. Todos são responsáveis pelo exercício do direito digital de forma sustentável. Não há LGPD sem a Autoridade, a qual dará a segurança necessária sobre a aplicabilidade e construção dessa importante disciplina. O que se espera da atuação da ANPD é que regulamente a lei e promova um ambiente de diálogo e segurança, de modo a proporcionar a liberdade necessária para que a “engrenagem” do direito digital possa funcionar com fluidez. A LGPD é uma oportunidade de prestação de serviço de qualidade e geração de novos negócios. Por isso, para que se tenha a proteção da privacidade no Brasil em equilíbrio com a segurança jurídica, faz-se imprescindível também a prorrogação da entrada em vigor da LGPD. Entendemos que durante esse prazo deve ocorrer a criação da ANPD, a sua estruturação interna, os trabalhos em torno das peças regulatórias (que envolvem ampla e irrestrita consulta pública) e de orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras.

Face a esse cenário e à necessária segurança jurídica para cidadãos e organizações, rogamos providências às Autoridades nos seguintes termos:

Ao Presidente Jair Bolsonaro e à Presidência da República,

A imediata criação da ANPD e a indicação de cinco nomes técnicos para a composição do Conselho Diretor da Autoridade.

Ao Presidente Rodrigo Maia e à Câmara dos Deputados,

  • A imediata introdução na pauta de Votações do Plenário, da MP 959/2020, que prorroga para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LPGD (Art. 4º da sua versão original).
  • A imediata introdução da PEC 17/2019 na Pauta de Votações do Plenário.

Ao Presidente Davi Alcolumbre e ao Senado Federal,

  • Votação célere da MP 959/2020 que prorroga para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LPGD (Art. 4º), tão logo a mesma seja enviada para o Senado
  • Atuação célere para a votação dos nomes para a criação da ANPD tão logo os mesmos sejam indicados.
  • Atuação célere para a votação da PEC 17/2020, tão logo a mesma seja enviada para o Senado Federal para apreciação das alterações feitas pela Comissão Especial da Câmara dos

ASSINAM:

 Amcham Brasil – Câmara Americana de Comércio para o Brasil
Associação       Brasileira       das      Agências      de Comunicação – ABRACOM
Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES
Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet – AbraHosting
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas – ABRAEC
Associação Brasileira das Relações Empresa Clientes – ABRAREC
Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP
Associação Brasileira de Agentes Digitais – ABRADI
Associação Brasileira de Anunciantes – ABA
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT
Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas – ABEP
Associação Brasileira de Inteligência Artificial –ABRIA
Associação Brasileira de Internet – ABRANET Associação Brasileira de Marketing de Dados – ABEMD
Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL
Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE
Associação Brasileira de Telesserviços – ABT
Associação Brasileira dos Transportadores de Resíduos – ABTR
Associação Brasileira Online to Offline – ABO2O2
Associação Catarinense de Tecnologia – ACATE
Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC
Associação das Empresas e Startups Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO-SP
Associação de Empresas de Tecnologia de Informação e Comunicação do Oeste do Paraná – IGUASSU-IT
Associação     de    Empresas    de     Serviços    de Tecnologia da Informação – ASSERTI
Associação dos Profissionais de Propaganda – APP BRASIL
Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação – APETI
Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER
Associação Nacional de Jornais – ANJ  Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBCAssociação     Nacional     dos     Profissionais     de Privacidade de Dados Pessoais – ANPPD
BSA – The Software Alliance
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.Net
Câmara de Comércio Internacional – ICC Brasil
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL
Federação     das      Empresas     Brasileiras      de Tecnologia da Informação – ASSESPRO Nacional
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP
Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO
Federação Nacional das Empresas de Informática –
Global Data Alliance
LIS BRASIL – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial
Movimento Brasil Competitivo – MBC
PISO – Polo Industrial de Software (Ribeirão Preto)
SOFTEX – Núcleo Campinas
TIC VALE – Cluster de Tecnologia da Informação – São José dos Campos
U.S. Chamber of Commerce’s Brazil U.S. Business Council

FRENTE EMPRESARIAL EM DEFESA DA LGPD E DA SEGURANÇA JURÍDICA

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.