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Câmara aprova MP 944 e amplia recursos do Pronampe

30 de julho de 2020
in Você Repórter
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Medida vai à sanção presidencial. Texto disponibiliza financiamento para pagamento de salários de pequenas e médias empresas e mais R$ 12 bilhões podem ir ao Pronampe

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 944 que disponibiliza financiamento de salários de pequenas e médias empresas. O texto sofreu mudanças no Congresso e passou a redirecionar R$ 12 bilhões para o Programa de Apoio às Empresas de Porte Pequeno (Pronampe). O projeto vai para sanção presidencial.

Inicialmente, o Tesouro Nacional disponibilizou R$ 34 bilhões para o projeto de financiamento de salários. Desse montante, o Congresso, em acordo com o governo, remanejou R$ 12 bilhões para o Pronampe.

Já em relação ao programa de financiamento da folha (Pese), os deputados ampliaram de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões o teto de faturamento anual das empresas que podem contratar o crédito. Os senadores tinham mantido o teto em R$ 10 milhões, mas a opção da Câmara – que tem a palavra final sobre o teto – foi ampliar, conforme acordado com o governo.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a aprovação da MP 944 traz alívio aos empresários, que contam com esses recursos para a manutenção dos seus funcionários.

“A medida é fundamental para a manutenção de milhares de postos de trabalho e o governo ouviu as nossas solicitações em relação às exigências por parte dos bancos para a liberação dos recursos. As empresas não têm como atender a todas as condições e requisitos que estão sendo feitos pelos bancos para a liberação de empréstimos”, disse Costa.

O valor mínimo de faturamento do texto aprovado continua o mesmo: R$ 360 mil. Os parlamentares autorizaram, ainda, que sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais possam aderir ao programa, desde que dentro do limite de faturamento.

O texto aprovado também amplia o prazo de financiamento de dois para até quatro meses de até 100% da folha de pagamento. A parcela do salário dos funcionários que pode ser financiada permanece em até dois salários mínimos.

Outra mudança foi permitir que o dinheiro emprestado seja usado, além de pagar a folha, para quitar débitos referentes a condenações trabalhistas transitadas em julgado, inclusive acordos extrajudiciais. Também será permitido usar os recursos para pagar verbas rescisórias pagas ou pendentes de demissões sem justa causa ocorridas até a data de publicação da MP convertida em lei, inclusive eventuais débitos relativos ao FGTS.

Os parlamentares retiraram ainda a exigência de a empresa ter toda a folha de pagamentos “bancarizada”. Pela nova regra aprovada, as empresas precisam apenas se comprometer a efetuar o pagamento do salário de seus funcionários por meio de transferência bancária.

Já as condições de financiamento permaneceram as mesmas da MP original. A taxa de juros é de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para começar a pagar e prazo de 30 meses para pagamento, já incluindo a carência.

As empresas vão poder contratar o empréstimo até 31 de outubro. Pelo texto original, a linha expiraria em 30 de junho. Em contrapartida, empresa que pegar o dinheiro não pode rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

Porém, a vedação às demissões se aplica somente à proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do empréstimo. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

A Emenda nº 5 aprovada estabelece que, a partir de 30 de setembro de 2020, a União poderá demandar a devolução de até 50% (cinquenta por cento) dos recursos não repassados às instituições financeiras, devendo tais recursos serem devolvidos em até trinta dias após a solicitação.

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