Nessa terça-feira 30/06 a Polícia Militar registrou crime de moeda falsa em um estabelecimento comercial localizado á rua Aristides Francisco Pinto, bairro Santa Matilde, em Lafaiete.
O proprietário relatou ter recebido uma nota falsa no valor de R$ 100,00 (cem reais) de uma mulher que ao sair, entrou em um veículo Fiat Palio de cor verde claro. Percebendo o que ocorreu o comerciante acompanhou o veículo até a rua Victor Purri, onde viu que um casal desceu do veículo, porém a vítima o perdeu de vista.
A PM foi acionada e tentou localizar o veículo e o casal, mas não obteve êxito.
Crime
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou mesmo tenta colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão.
Uma tática comum de quem pratica esse crime é utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos nos comércio visando o troco ‘limpo’.
A dica para os comerciantes é que, além de saber as características de uma nota autêntica, procurem não ter pressa no atendimento. Geralmente notas falsas são passadas em momentos de grande movimentação de pessoas justamente para evitar possível checagem.
