Quem teve o auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação ou contestar o resultado da análise diretamente pelo aplicativo ou site do programa.
De acordo com informações da Caixa, ao receber o aviso de “benefício não aprovado” é possível verificar o motivo e fazer uma contestação. E se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer a correção das informações e entrar com nova s
Quando o auxílio for negado o aplicativo apresentará um destes motivos:
- Trabalhador com emprego formal;
- Trabalhador servidor ou agente público;
- Trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Trabalhador que recebe seguro-desemprego;
- Trabalhador com renda familiar mensal superior ao limite (isto é, três salários, sendo meio salário mínimo por pessoa);
- Trabalhador com familiar supostamente falecido.
Se apareceu um desses motivos é possível que a análise tenha observado dados desatualizados, podendo ser feita nova solicitação.
Importante lembrar que quando o cadastro for de CPF de pessoa falecida, ou cuja família já teve duas pessoas com análise aprovada; ou de beneficiário do Bolsa Família ou de quem teve o rendimento anual em 2018 maior que R$28.559,70, não é possível fazer uma nova solicitação ou contestação.
Relembrando que beneficiários do Bolsa Família não precisavam se cadastrar no site, essas pessoas já receberão o benefício automaticamente.
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev. Nesse caso, o trabalhador que tiver seu auxilio negado pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa. Contudo, essa nova solicitação é negada para aqueles que vivem em famílias que já tenham dois contemplados pelo Auxílio Emergencial.
No caso de erro em algumas informações na hora de cadastrar é possível fazer a correção das mesmas. Porém, o site ou aplicativo não permite a edição do cadastro depois que eles são enviados para a análise, neste caso, o solicitante deve esperar o resultado para fazer uma nova solicitação.
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Colaboração dos advogados José Luiz Gonçalves da Cruz e Deuziane Vidal Martins.CAIXA