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Não está usando? Não precisa pagar. Economize!

21 de abril de 2020
in Direito do Consumidor, Gerais
Não está usando? Não precisa pagar. Economize!
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Durante a quarentena e isolamento social causado pela Pandemia do coronavírus, muitas pessoas tiveram redução de renda, muitos donos de imóveis perderam seus inquilinos, muitas empresas tiveram que suspender suas atividades laborais com a suspensão de alvarás de funcionamento do comércio, clínicas, consultórios, escritórios, etc.

Num momento em que a redução de despesas é de extrema importância ante a falta de renda/receita, diminuir os custos com serviços de telefonia, internet, energia e abastecimento de água, é essencial.

Mas, você sabia que o consumidor (pessoa física ou jurídica) pode suspender temporariamente os referidos serviços de forma gratuita pelo período mínimo de 30 dias e no máximo 120 dias?

Suspender um serviço que não está usando pode ser uma boa solução para aliviar o bolso. Então, confira a seguir algumas dicas para economizar com isso em época de quarentena e melhorar as finanças.

TELEFONE – INTERNET – WI FI – TV A CABO

  • A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV a cabo) pode ser solicitada, gratuitamente, pelo consumidor junto ao SAC das operadoras;
  • A suspensão pode ser de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias;
  • Só pode ser solicitada a suspensão temporária uma vez a cada 12 meses;
  • Não haverá cobrança de taxa para suspensão e reativação, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança indevida no período em que o serviço ficou inoperante;
  • Para fazer a solicitação de desligue temporário, o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos.
  • Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido, conforme art.111, da resolução nº426/2005 da ANATEL

Na hipótese da operadora recusar o pedido, o consumidor poderá fazer reclamação junto à ANATEL.

ENERGIA ELÉTRICA

  • O Consumidor deverá entrar em contato com a Concessionária de Energia para pedir a suspensão temporária do serviço pelo período mínimo de 30 dias e máximo 120 dias e funciona como um cancelamento de contrato;
  • O serviço é gratuito;
  • A Concessionária tem até tem até 03 (três) dias úteis para desligar e 06 (seis) dias úteis para religar, contados da solicitação.
  • Para fazer a solicitação de desligue temporário, o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos das faturas.

Todavia, lembramos que antes de solicitar a suspensão do serviço é fundamental confirmar com a CEMIG no telefone 116 sobre as condições para a realização da suspensão, pois, cada concessionária tem o seu modo de operar.

Lembramos que a Resolução ANEEL Nº 414/2010 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e caso a CEMIG não aceite realizar a suspensão gratuitamente, o consumidor poderá reclamar diretamente na ANEEL.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

  • A suspensão temporária do fornecimento de água e esgotamento sanitário pode ser solicitada por qualquer usuário da COPASA (pessoa física e jurídica);
  • O consumidor pode fazer a solicitação nas Agências de Atendimento, onde será emitida, primeiramente, uma conta com o consumo final;
  • O serviço somente será suspenso se não houver débito para o imóvel;
  • O Serviço é gratuito;
  • No momento do pedido o consumidor precisa estar com a cópia da última fatura, leitura atual do hidrômetro e documento de identidade;
  • O prazo para início da suspensão é de 03 (três) dias úteis contados do pedido;

Esse serviço é regulamentado pela Resolução ARSAE-MG Nº 40/2013, que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

É POSSÍVEL REALIZAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE OUTROS SERVIÇOS

Se o consumidor não está usando o serviço por motivo de força maior (quarentena por exemplo), é possível solicitar a suspensão temporária de outros serviços, como por exemplo, de cursos, academia, transporte escolar, etc.

O contrato faz lei entre os contratantes, porém, em época de grave crise por causa as pandemias, havendo desequilíbrio de suas cláusulas e desvantagem excessiva para o consumidor, todo o contrato pode ser revisto, motivo pelo qual, a suspensão temporária pode ser o caminho mais adequado.

Sugerimos entrar em contato com o Fornecedor do serviço e pedir a suspensão temporária do serviço sem o pagamento de mensalidades, multas, etc, tudo por escrito.

A ASPROCON é uma Associação sem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: [email protected] ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.

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