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O clube recreativo está fechado. Tenho que pagar mensalidade?

14 de abril de 2020
in Direito do Consumidor
Coronavírus – Auxílio Cidadão de R$600,00 – Cuidado com as fake news
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Diante de tantas dúvidas de como agir neste momento de crise causada pelo novo coronavírus, o Fato Real vem recebendo vários questionamentos do internauta sobre seus direito e deveres.  Para responder às dúvidas buscamos a parceria da Associação Brasileira de Proteção do Cidadão e dos Consumidores, com sede em Conselheiro Lafaiete. Portanto, se você tem dúvidas sobre seus direitos de consumidor envie as perguntas para o  email: [email protected] ou telefone (31) 3721-2482.

O assunto de hoje é sobre o pagamento de mensalidades de clubes sociais.

Em razão da quarentena imposta pelo Governo no combate ao aumento desenfreado da COVID-19, praticamente todos os clubes recreativos pelo país foram forçados a suspenderem suas atividades.

Diante das consequências advindas com a paralisação do comércio e atividades não essenciais, muitas pessoas tiveram queda de rendimentos, diminuição de salário e até, mesmo, a perda do emprego e, em razão disso, muitos associados estão encaminhando questionamentos sobre a obrigatoriedade do pagamento integral das mensalidades, uma vez que, estão impedidos de frequentar as dependências dos clubes recreativos.

Inicialmente é bom frisar que a relação CLUBE x ASSOCIADO não é uma relação de consumo, portanto, o pagamento ou não das mensalidades que servem para a manutenção da estrutura da organização civil não pode ser analisada sob as regras de direito do consumidor, mas sim, com base no Regimento Interno e Estatuto da Associação.

Considerando que normalmente os clubes recreativos são organizações civis sem fins lucrativos, a manutenção da estrutura, equipamentos e funcionários da instituição são mantidas através das contribuições mensais de seus associados, sem as quais, o clube não sobrevive.

Para colocar fim às dúvidas, ressaltamos que a decisão sobre a obrigatoriedade do pagamento integral ou parcial da mensalidade depende de avaliação e deliberação dos próprios associados, que via de regra, são representados pela Diretoria e Conselhos Deliberativos, devidamente eleitos.

Certamente, se não houve redução ou descontos nas mensalidades é porque a diretoria executiva precisa arcar com as despesas sociais dos funcionários, cumprir com o pagamento de obrigações financeiras anteriormente contratadas ou, ainda, realizar reparos e melhoras nas dependências do clube aproveitando o período de inatividade.

O que não impede que os associados se unam e façam solicitações diretamente ao clube ou mesmo, através das redes sociais para tentar sensibilizar os ocupantes dos cargos da diretoria para que revejam o valor das mensalidades ou a possibilidade de concessão de descontos pelo menos enquanto perdurar a quarentena e a consequente suspensão das atividades de recreação.

Por fim, reforçamos sempre a ideia de que em casos como esse, o melhor caminho é a cooperação de todos para o bem estar de toda a sociedade.

A ASPROCON é uma Associação sem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Conselheiro Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: [email protected] ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.

Colaboração: José Luiz Gonçalves da Cruz e João Luís de Souza, advogados.

 

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