
Diante de tantas dúvidas de como agir neste momento de crise causada pelo novo coronavírus, o Fato Real vem recebendo vários questionamentos de internautas sobre seus direito e deveres. Para responder às dúvidas buscamos a parceria da ASPROCON – Associação Brasileira de Proteção do Cidadão e dos Consumidores, com sede em Conselheiro Lafaiete. Portanto, se você tem dúvidas sobre seus direitos de consumidor envie as perguntas para o email: [email protected] ou telefone (31) 3721-2482.
E o assunto de hoje é o transporte escolar.
É notório que a pandemia do coronavírus está causando sérios prejuízos a toda a sociedade. Porém, em razão dos inúmeros questionamentos a respeito do tema, hoje faremos uma resumida abordagem sobre o contrato de transporte escolar em tempo de quarentena.
O isolamento social imposto pelos órgãos governamentais a fim de evitar aglomerações e, assim, aumentar a prevenção e o controle da doença COVID-19, trouxe diversos desafios para as relações entre os fornecedores e os consumidores, devido às medidas de fechamento do comércio e das escolas, com a consequente suspensão das aulas.
Antes de iniciar a abordagem jurídica sobre o assunto chamamos a atenção para a necessidade de se buscar uma solução justa e amigável para o problema: de um lado está o fornecedor do serviço de transporte escolar que, muitas das vezes, além de utilizar os rendimentos auferidos com o serviço para sustentar sua família, esses microempresários individuais ainda têm diversas obrigações e compromissos a pagar relacionados com a ferramenta de trabalho, como por exemplo: prestações mensais de financiamentos, saldos a pagar com a manutenção do veículo, etc. Por outro lado, não se pode perder de vista o consumidor, que também está passando por momento delicado ante a falta de perspectiva, queda de rendimentos, diminuição de salários e até mesmo, riscos de perda do emprego.
Por tratar-se de emergência em saúde pública, a ASPROCON tem estimulado acordo amigável entre as partes contratantes dos serviços de transporte escolar, de forma a evitar o rompimento dos contratos.
Contudo, em alguns casos o bom senso é deixado de lado tornando impossível a resolução amigável do problema e, por esse motivo, é importante que os consumidores saibam seus direitos.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES?
Antes de qualquer coisa, é preciso consultar as cláusulas estabelecidas no contrato para verificar se o pagamento pelo serviço de transporte é realizado de forma anual ou mensal, se tem previsão de cobrança de mensalidade em período de férias e obrigação de pagamento em caso de suspensão de aulas por fato fortuito e força maior.
Normalmente, esse tipo de contrato estabelece apenas a obrigação de pagamento da mensalidade durante as férias e, sendo assim, considerando que o Governo num primeiro momento antecipou as férias escolares, então o consumidor a princípio tem que pagar a mensalidade normalmente.
Agora, se o serviço de transporte escolar não for prestado em razão da suspensão das aulas por 2, 3 ou mais meses, o consumidor poderá pedir reembolso proporcional do dinheiro já pago, ou até mesmo, deixar de pagar pelo serviço não prestado, uma vez que, é considerado abusiva toda e qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar pelo serviço não utilizado e, nesse caso, não prestado pelo fornecedor. O que é muito diferente daqueles casos em que o aluno falta às aulas por livre e espontânea vontade, pois, nesse caso, a mensalidade deve ser paga integralmente e sem qualquer desconto, já que o transporte estava à disposição do contratante.
Por fim, reforçamos sempre a ideia de que o melhor caminho é a cooperação e a busca por uma solução justa e pacífica para ambas as partes.
A ASPROCON é uma Associaçãosem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da Associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais online, site: www.asprocon.org.br, e-mail: [email protected] ou Telefone (31) 3721-2482. Siga a ASPROCON nas redes sociais (Instagram: @asprocon.org) e fique por dentro dos seus direitos.
Colaboração: Dr. José Luiz Gonçalves da Cruz e Dra. Neusa Maria de Oliveira Nascimento.