O Governo Municipal de Congonhas publicou na noite desta segunda-feira 06/04 mais dois novos decretos relacionados à ações necessárias para o enfrentamento da Covid-19. Um dos decretos prorroga por mais sete dias o fechamento do comércio, mas flexibiliza as regras, ao menos em parte. Os estabelecimentos que comercializam exclusivamente chocolates e ovos de Páscoa estão liberados a vender os produtos diretamente aos consumidores, mediante a observância das normas sanitárias. Ao justificar a liberação, o prefeito José de Freitas Cordeiro explicou que a intenção é evitar o prejuízo dos comerciantes, que adquiriram grandes quantidades de ovos de chocolate e estão com os estoques parados. Apesar da flexibilização temporária para os vendedores de ovos de Páscoa, o prefeito de Congonhas reiterou que é fundamental ficar mais algum tempo em casa, até que o perigo de disseminação descontrolada do novo coronavírus seja superado.
Como algumas ações estão sendo tomadas em comum acordo pelos prefeitos da região, há possibilidade de que os municípios de Lafaiete e Ouro Branco também anunciem medidas semelhantes.
Decreto Nº 6.946
Já o Decreto Nº 6.946 de 6 de Abril de 2020 prorroga o vencimento do pagamento à vista ou da liquidação da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ano base 2020, para os meses de setembro. As demais parcelas foram prorrogadas para outubro, novembro e dezembro também deste ano.
O pagamento da taxa de alvará para funcionamento será prorrogado para 31 de agosto de 2020 e a cobrança das taxas de serviços de fiscalização ficará suspensa por 120 dias, com prorrogação de pagamento pelo contribuinte para o período entre setembro e dezembro.