
O Fato Real tem recebido vários questionamentos de internautas sobre seus direitos e deveres neste momento de crise causada pelo novo coronavírus. Para responder às dúvidas buscamos a parceria da Associação Brasileira de Proteção do Cidadão e dos Consumidores, com sede em Conselheiro Lafaiete. Portanto, se você tem dúvidas sobre seus direitos de consumidor envie as perguntas para fatoreal@hotmail.com ou whatssap 98401-1438.
FESTAS, EVENTOS E FORMATURAS. POSSO CANCELAR E PEDIR REEMBOLSO?
O governo determinou o fechamento de locais e o cancelamento de eventos para evitar aglomeração e, assim, evitar a velocidade da transmissão da COVID-19. Em razão da preocupação com a vida e segurança dos convidados, muito consumidores precisarão cancelar ou adiar seus eventos (casamentos, formaturas, aniversários, chás de bebê, etc).
Ocorre que as empresas desse ramo possuem contratos que não têm previsão de rescisão ou a restituição do dinheiro pago, sem a aplicação de multas que na maioria das vezes são de elevados patamares. Em alguns casos, as empresas não oferecem nem sequer datas para remarcação do evento, dificultando a rescisão ou a modificação contratual por parte dos consumidores.
Entretanto, é importante salientar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de anular cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem, bem como, a possibilidade de modificar o contrato em razão de fatos supervenientes, ainda mais que esses fornecedores não podem assegurar a vida, a saúde e a segurança das pessoas contra os riscos de transmissão da COVID-19.
Sendo assim, aconselhamos que os consumidores entrem em contato com a empresa para tentar resolver o problema amigavelmente, uma vez que, o consumidor poderá exigir a devolução do dinheiro já pago e sem a aplicação de multas, ou optar pelo adiamento e remarcação do evento. Vale lembrar que é o consumidor quem escolhe a opção que melhor atendê-lo.
SOU CLIENTE DE TV A CABO , CONTRATEI O PACOTE “PREMIER” E NÃO ESTÁ TENDO JOGOS.
Os campeonatos de futebol foram cancelados ou adiados devido à pandemia do coronavírus (por motivo de força maior), porém, quem contratou junto à operadora de TV a Cabo, o pacote tipo “Premiere” e não quiser aguardar a retomada dos eventos esportivos pode solicitar o cancelamento sem multas e pedir a devolução do dinheiro referente ao período que não usufruiu do serviço e/ou se o pagamento pelo pacote estiver sendo pago em parcelas descontadas no cartão de crédito, poderá entrar em contato com a operadora e cancelar as parcelas futuras.
Sugerimos que o consumidor registre tudo, preferencialmente, por escrito, o que for acordado, guardando o número dos protocolos, os e-mails e as orientações que lhes forem repassadas pelos fornecedores.
TINHA PASSAGEM AÉREA COMPRADA. QUAIS AS REGRAS PARA REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO?
Caso o consumidor esteja com passagem comprada, mas esteja impossibilitado de viajar por causa da pandemia, o Governo Federal publicou MP nº 925/20 com medidas emergenciais para proteger a aviação civil brasileira, motivo pelo qual, o prazo para que as empresas aéreas possam reembolsar o consumidor que era de sete dias, agora passou a ser de até 12 meses, observadas as regras do contrato, isto é, com a aplicação de multas.
Os consumidores que puderem adiar a utilização do serviço poderão solicitar crédito para utilização no prazo de doze meses contados da data da passagem adquirida, ficando isento das penalidades contratuais.
Para aqueles consumidores que já viajaram, mas estão presos em outros países sem poder voltar para casa por causa dos fechamentos de fronteiras, a Medida Provisória manteve a obrigação da assistência material, ou seja, as empresas aéreas são obrigadas a arcarem com o pagamento de hospedagem, alimentação, etc, até a volta do consumidor.

A ASPROCON é uma Associação sem fins lucrativos que atua em Conselheiro Lafaiete na defesa e proteção do consumidor através de atendimento gratuito e presencial na sede da associação na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 335, Centro, Cons. Lafaiete, ou pelos canais on line: site www.asprocon.org.br e email: [email protected] ou telefone (31) 3721-2482.
Colaboração: José Luiz Gonçalves da Cruz, advogado e presidente da ASPROCON.
