Na tarde desta terça-feira 24/03, após diversas reuniões realizadas entre o Prefeito Mário Marcus, secretários e profissionais das áreas para avaliação das medidas emergenciais e demais ações que vem sendo tomadas no enfrentamento ao Coronavírus em Conselheiro Lafaiete foi publicado o decreto Nº 577, que dispõe: sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos e institui o Comitê Extraordinário CL COVID-19, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo estado de Minas Gerais, em decorrência da pandemia coronavírus.
Entre as principais determinações estão: Proibição da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais; e práticas comerciais abusivas, pelos produtores e fornecedores, em relação a bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene, à alimentação e à locomoção.
O decreto determina também que os fornecedores e comerciantes devem limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene, à alimentação e à locomoção de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos; a lotação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados.
Ficam ainda suspensas, enquanto perdurar o estado de calamidade: o acesso a parques e demais locais de lazer e recreação; os eventos e atividades em praças e espaços públicos; visitas ao asilo e atividades do Centro de Convivência do Idoso; as aulas nas escolas do sistema municipal de ensino.