Em cumprimento a decreto baixado nesta segunda-feira (16/03) pelo prefeito Mário Marcus, o PROCON Municipal está orientando os consumidores a utilizar, preferencialmente, meios remotos de contato; por telefone, através do número 3769-9010, ou via whatsapp adicionando o número (31)9-8489-3830 para suas ações. No entanto, o atendimento presencial prossegue em sua sede de segunda a sexta-feira das 10h às 16h à rua Orival Albuquerque nº 26, bairro Campo Alegre.
De acordo com a gerente do órgão, Mariana Mendes, os consumidores estão sendo órgão de defesa do consumidor também poderá receber reclamações por e-mail: [email protected]
Álcool em gel

Nos últimos dias, as redes sociais têm sido inundadas por queixas de internautas que não encontram máscaras e álcool em gel nas farmácias e supermercados de Lafaiete. Ou, quando encontram, se deparam com preços exorbitantes. A embalagem de 100 ml do álcool em gel, por exemplo, chegou a custar R$14,00 ontem em uma farmácia de manipulação na cidade; o que joga o preço de um litro do produto para R$140,00. Em outra farmácia porém, foi possível encontrar a embalagem de 500 ml por R$14,00 . Numa terceira a embalagem de 200ml do mesmo produto saiu a R$12,00 nesta segunda-feira e hoje já custava R$15,00 no mesmo estabelecimento.
A gerente do PROCON de Conselheiro Lafaiete explica que, para que os órgãos de defesa do consumidor possam agir em casos de cobrança abusiva e punir estabelecimentos que estejam se aproveitando da crise gerada pelo risco de contágio pelo novo coronavírus, é necessária a formalização da queixa. O usuário precisa enviar documentos que comprovem o valor pelo qual o produto está sendo vendido; podem ser fotos ou a própria nota fiscal da compra. Mariana Mendes reforçou que, até o momento, o PROCON local não recebeu nenhuma denúncia formal neste sentido.
Por outro lado, Mariana explicou que também precisa ser avaliada a justificativa do estabelecimento, que pode estar repassando o aumento aplicado pelo fornecedor do produto. Para determinar com quem está a razão, o órgão solicitará também às empresas o envio das notas fiscais de compra e venda a fim de comparar os preços praticados desde janeiro passado. Se ficar comprovado que alguma empresa agiu de má fé para obter vantagem excessiva, estará incorrendo em prática abusiva e crime contra a economia popular, ambos passíveis de condenação com base no “Código de Defesa do Consumidor”.