Termina no próximo dia 18 de março o prazo para estabelecimentos públicos e privados de Minas Gerais incluírem nas placas de atendimento prioritário o símbolo ou referência a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
A exigência está prevista na Lei nº 23.414/2019, de autoria do deputado estadual Cristiano Silveira (PT/MG), e sancionada no último mês de setembro. Aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa diária de até duas mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), valor que pode chegar a R$7.420,00.
O deputado organiza uma campanha de conscientização em todo o Estado, que deve ser intensificada em abril, Mês da Conscientização do Autismo. Segundo ele, a ação pode parecer simples, mas ajuda a facilitar a vida das pessoas com TEA e seus familiares. “Já existe o atendimento prioritário para pessoas com deficiência mas isso não fica claro para pessoas com transtorno do espectro autista. Com a informação adequada, nós vamos conseguir humanizar esse atendimento”, explicou o parlamentar.
Aline Margotti de Carvalho
Gabinete do Deputado Cristiano Silveira