
A decisão judicial, anunciada em última instância, de um caso ocorrido em Barbacena, cria jurisprudência e terá de ser seguida pelos demais tribunais do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que um motorista profissional, condenado por homicídio culposo –sem intenção de matar ao volante, deve ter suspenso o direito de dirigir.
O motorista de ônibus de Barbacena foi condenado por um atropelamento seguido de morte ocorrido em 2004. Segundo o Ministério Público, ele foi negligente porque não tomou cuidado ao passar por um cruzamento, o que causou a morte de um motociclista.
O processo foi julgado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou a suspensão da habilitação do motorista sob a justificativa de que a medida inviabilizaria o direito do motorista ao trabalho, garantido pela Constituição. Porém, os ministros do Supremo foram na direção contrária e entenderam que a pena de suspensão da habilitação não viola o direito constitucional do trabalho e o bem a ser protegido é a saúde da coletividade. Relator do recurso no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou, em seu voto, que o direito ao trabalho não é absoluto e que a suspensão da carteira de habilitação não impede o motorista de trabalhar em outra área.
A pena prevista no “Código Brasileiro de Trânsito” para homicídio culposo ao volante é de detenção pelo período de dois a quatro anos, além de suspensão da carteira (que é proporcional ao tempo da pena aplicada) ou proibição de dirigir.