A Secretaria de Educação de Congonhas está com as inscrições abertas para o Programa de Auxílio Viagem ao Estudante (PAVE). Os interessados devem preencher o formulário disponibilizado no site do Município Formulário do PAVE 2020 – 1º Semestre e entregá-lo na Secretaria Municipal de Educação até o dia 6 de março juntamente com a documentação exigida. O horário para inscrição é das 8h às 17h. Serão contemplados 300 estudantes.
O PAVE é um auxílio para a despesa com transporte de alunos do Município que estudam nas faculdades e escolas técnicas da região e para as quais se deslocam de ônibus, micro-ônibus ou vans estudantis. Os candidatos que receberam o benefício no 2º semestre de 2019 precisam se inscrever novamente, apresentando a documentação exigida para o recadastro. Não são admitidas inscrições faltando documentos ou que apresentem inconsistências.
Documentos necessários para cadastramento
- Cópia do comprovante de residência em nome do requerente. Excepcionalmente serão aceitos comprovantes de residência em nome dos pais ou responsáveis em caso de alunos menores de idade;
- Cópia de documento de identificação válida em todo território nacional;
- Cópia do CPF;
- Declaração original de matrícula do período atual autenticada pela instituição.
Os documentos emitidos por meio do site das instituições somente serão aceitos quando apresentarem o código de verificação e estiverem dentro do prazo da vigência para consulta aberta ao público;
Documentos necessários para recadastramento
- Cópia do comprovante de residência atual em nome do requerente. Excepcionalmente serão aceitos comprovantes em nome dos pais em caso de alunos menores de idade;
- Comprovante de conta na Caixa Econômica Federal, agência local, em nome do requerente. Verificar se a conta bancária está ativa;
- Declaração original de matrícula do período atual autenticada pela instituição. Os documentos emitidos por meio do site das instituições somente serão aceitos quando apresentarem o código de verificação e estiverem dentro do prazo da vigência para consulta;
- Declaração de notas e frequência do período/módulo anterior autenticada pela instituição. Entrega da via original. Os documentos emitidos por meio do site das universidades somente serão aceitos quando apresentarem o código de verificação. O comprovante de notas e frequência do período anterior deve apresentar todas as matérias cursadas e não apenas as aprovações, conforme os históricos de algumas instituições;
- Comprovação do deslocamento diário através de vans, micro-ônibus e ônibus estudantis. A comprovação será analisada pela comissão e, havendo alguma irregularidade, será indeferida.
