Os usuários da BR-040 não devem se animar muito ante a possibilidade de redução do pedágio cobrado pela concessionária que administra a rodovia nas 11 praças do extenso trecho entre Brasília e Juiz de Fora. A julgar pela movimentação interna na empresa, a Via 040 se articula para tornar sem efeito prático a deliberação que determinou a redução da tarifa.
Em decisão publicada no “Diário Oficial da União” na última quinta-feira (07/11), a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) reduziu a tarifa básica do pedágio na BR-040 de R$5,30 para R$2,90 para os carros de passeio. A revisão ocorre anualmente e a redução da tarifa, prevista para entrar em vigor no próximo dia 19, se justifica porque a Via 040 deixou de executar obras previstas no contrato de concessão para melhorar as condições de trafegabilidade da rodovia sob sua responsabilidade. Por conta desta situação, a empresa já negociou a devolução amigável da concessão à ANTT.
Contudo, em orientação interna a Via 040 demonstra que não aceitará passivamente a diminuição do valor do pedágio. O argumento é de que a decisão da ANTT não considera medida cautelar emitida, em agosto do ano passado, em favor da concessionária. Tal medida cautelar determina que, até que seja concluído o processo de relicitação da BR-040 ou que haja deliberação da arbitragem, a Agência Nacional de Transporte Terrestre não pode alterar bases econômico-financeiras, incluindo as tarifas de pedágio. A concessionária acrescenta que adotará as providências cabíveis buscando a reversão da decisão.
Precedente
As chances de sucesso da Via 040 na contraofensiva para reverter a redução do encontram precedentes. Em disputa semelhante, a CONCER, empresa que administra o trecho da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, obteve, na Justiça, o direito de desconsiderar decisão da Agência Nacional de Transporte Terrestre que determinava a redução do pedágio.
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em cumprimento à ação de tutela antecipada, está suspendendo a redução tarifária nas tarifas de pedágio do contrato de concessão da Rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões). No dia 31 de outubro, a ANTT havia aprovado as revisões tarifárias ordinária e extraordinária do contrato de concessão, que determinavam uma correção de preço negativa. Na ocasião, a ANTT deliberou que a tarifa básica de pedágio desse trecho de rodovia seria reduzida paraR$ 9,60 para categoria 1 de veículos. O trecho é explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A. (Concer). Conforme deliberação publicada no Diário Oficial da União (DOU) a tarifa básica de pedágio desse trecho voltou ao valor praticado anteriormente. Para a categoria 1 de veículos, a tarifa é de R$ 11,60.
Contudo, há uma diferença fundamental entre a malha sob administração da CONCER e a administrada pela Via 040: as condições de tráfego desde Juiz de Fora à capital fluminense são muito superiores às enfrentadas pelos motoristas que viajam de Juiz de Fora a Brasília.