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CSN terá que arcar com custos de funcionamento de creche e escola em Congonhas

2 de novembro de 2019
in Regional
Termina nesta terça prazo para respostas de mineradoras ao plano segurança de barragens de Congonhas

Foto: Barragem de Casa de Pedra/Arquivo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa terá que custear o aluguel de imóveis para garantir o funcionamento da Creche Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães, localizadas dentro da área de risco da barragem Casa de Pedra, em Congonhas

Em agosto a CSN obteve uma vitória na Justiça, com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de suspender a liminar que obrigava a mineradora a arcar com os custos de aluguel de imóveis para a creche e a escola e com o transporte até o local da nova escola ou da nova creche, sob pena de multa diária. Por medo e pressão da população o governo municipal interrompeu em fevereiro o funcionamento nas duas unidades, poucos dias depois do rompimento da Barragem 1 da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Agora, o relator do agravo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, manteve a decisão anterior da Justiça, e negou o recurso da CSN.

Leia também:  TJ suspende liminar que determina que a CSN pague custos de escola e creche fechadas em em Congonhas

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