A Companhia Siderúrgica Nacional obteve uma vitória na Justiça, com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de suspender a liminar que obrigava a mineradora a arcar com os custos de aluguel de imóveis para a Creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima, localizadas dentro da área de risco da barragem Casa de Pedra, em Congonhas e com o transporte até o local da nova escola ou da nova creche, sob pena de multa diária.
Em fevereiro Governo Municipal havia paralisado as atividades da creche e transferido os alunos da escola para o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Pingo de Gente.
No documento assinado pelo desembargador relator, Dárcio Lopardi Mendes, foi considerado que inexistem, nos termos da lei, motivos que justifiquem o deferimento de medidas drásticas como as da decisão agravada; não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, vez que “cumpre com todas as suas obrigações ambientais e técnicas, tendo comprovado, documentalmente, tal realidade perante os órgãos competentes, sendo certo que suas estruturas de barragem, que formam o Complexo denominado Barragem Casa de Pedra, tratada neste feito, não demonstram e jamais demonstraram indícios de rompimento”; que não haverá mais o alteamento da barragem, tendo em vista a determinação do art. 12, da Lei Estadual nº 23.291/19.
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