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Novas licitações da BR 040 podem demorar até dois anos

8 de agosto de 2019
in Gerais
ANTT deverá revisar tarifa de pedágio da BR-040
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira 07/08 o Decreto 9.957/2019 que define os procedimentos e regras de devolução dos contratos de concessão dos setores rodoviário, aeroportuário e ferroviário. Com isso, as rodovias BR-040 e BR-262 poderão ser devolvidas à União para que possam ser licitadas novamente. O prazo para a realização de novas licitações será de até dois anos.

 

Carlos Viana em Lafaiete durante campanha/Arquivo

“O prazo de dois anos, dado a urgência da população de Minas Gerais, é muito grande. O ideal seria um ano, mas o primeiro passo foi dado. Vou continuar acompanhando de perto e cobrando das autoridades para que realmente seja resolvido esse assunto”, disse o senador Carlos Viana (PSD-MG), que mais uma vez ressaltou que é injusto o usuário das rodovias continuarem pagando pedágio sem ter nenhum retorno das concessionárias, como manutenção, sinalização adequada e segurança. “O governo deve continuar cobrando das atuais concessionárias até a chegada das novas empresas, ao menos, o cumprimento do contrato”, disse o senador.

De acordo com o Decreto, a empresa que quiser devolver a concessão deverá, em primeiro lugar, fazer o pedido oficial, que será analisado pela agência reguladora competente. Após a análise, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura. Depois do aval do ministério, o processo ainda precisará ser aprovado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e também assinado pelo presidente da República. “Por isso esse prazo de 24 meses. Infelizmente são muitas etapas”, ponderou o senador Carlos Viana.

A concessão da BR-040 vai de Brasília (DF) até Juiz de Fora (MG) , trecho que passa por cidades da região como Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Barbacena,  e a empresa que administra a rodovia atualmente não conseguiu cumprir o contrato estabelecido e manifestou interesse em devolver à União a concessão.

A empresa concessionária da BR-262, no trecho entre Belo Horizonte e o Triângulo Mineiro, apesar de não ter manifestado o desejo de devolver a concessão, deverá utilizar o decreto, já que também não está cumprindo o contrato estabelecido.

 

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