Só quem tem um animal de estimação sabe quanto os bichos são importantes na vida de seus tutores e familiares. A simples presença de um cão ou gato tem o poder de alegrar o ambiente, espantar a tensão e até aliviar a dor de quem sofre com algum problema de saúde. A morte de um animal muito amado, para muitos, pode equivaler à perda de um ente querido. O que dizer, então, quando esta morte é provocada pela crueldade de outras pessoas?
Foi o que aconteceu esta semana com uma moradora de Gagé. Ela entrou em contato com o Portal de Notícias Fato Real para denunciar a morte por envenenamento de seus dois cachorros de estimação.

Ainda não refeita da triste surpresa de encontrar os cãezinhos mortos ao chegar do trabalho, na quarta-feira 26/06 a internauta Márcia Anatalia Pinto não consegue entender como alguém pode ser capaz de tamanha covardia: “Moro na rua Joaquim Vítor, no bairro Gagé. Saí para trabalhar, como faço todos os dias, e, quando retornei, achei meus dois cachorrinhos mortos no meu quintal. Quero que as pessoas que fizeram esta maldade sejam punidas. A rua onde moro é cheia de cachorros; quando saio de moto com meu marido, eles correm atrás e faltam pouco jogar a gente no chão, sem que ninguém tome providências, ninguém faça nada. Os meus não eram assim, pois ficavam no meu quintal, no limite do meu portão e foram envenenados. È muita covardia, relatou.
É crime
A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
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