terça-feira, abril 21, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
SICREDI
AGIR
https://agircongonhas.com.br/
Loteamento
CET
Hemolab
SENAC
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

10 dicas para as compras do Dia das Mães

10 de maio de 2019
in Você Repórter
10 dicas para as compras do Dia das Mães
Share on FacebookShare on Twitter

Nessa reta final para comprar o presente do Dia das Mães, o consumidor deve estar bem informado e ter cautela nas compras.

O advogado Sérgio Tannuri, especialista em Defesa do Consumidor, dá 10 dicas para compras no comércio popular, no shopping e até quem ainda arrisca o digital.

Compras em lojas físicas

· Se preço da etiqueta é diferente do valor cobrado no caixa, o preço menor prevalece;

· Quando comprar peças de roupa, preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos e outros detalhes. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito;

· No caso de eletrônicos, peça ao vendedor que demonstre como se usa o aparelho – em caso de eletrodomésticos, preste atenção se a voltagem é a mesma da casa de destino;

· Na compra de algum móvel, teste a sua resistência de acordo com a finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.);

· Verifique todas as condições de pagamento – quando possível, prefira o pagamento à vista e peça desconto. Exija a nota fiscal do pedido, que deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega.

Compras em ambiente digital

· Cuidado com sites com preços muito baixos! Pesquise a reputação da empresa em sites de reclamações antes de realizar uma compra;

· Só compre em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso à internet. Isso significa que é um ambiente virtual seguro e os dados do seu cartão não serão abertos;

· Antes de concluir a compra, verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço.

· Imprima o pedido, a confirmação do pedido com o número do protocolo, descrição dos itens comprados e o prazo de entrega;

· Se a mercadoria foi prometida para chegar até o Dia das Mães, mas não chegou, a empresa é obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria, inclusive com o valor do frete incluso, como também o cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC).

As dicas estão no e-book “O dia é das Mães e o direito é de todos!” do advogado Sérgio Tannuri, que pode ser baixado pelo site –http://www.pergunteprotannuri.com.br/

Vera Moreira Comunicação

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.