O Ministério Público de Contas de Minas Gerais divulgou o relatório em que o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães , após análise da prestação de contas do prefeito de Conselheiro Lafaiete, Mário Marcus Leão Dutra (DEM), relativas ao exercício de 2017, opinou pela sua rejeição.
O prefeito abriu créditos suplementares e especiais no valor de R$196.574, sem que houvesse recursos disponíveis para fazer frente às despesas.
Conforme relatório do Ministério Público de Minas Gerais, após análise inicial a unidade técnica entendeu irregulares as contas e concluiu pela sua rejeição nos termos do disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 102/2008, uma vez que, quanto aos créditos orçamentários e adicionais foram abertos créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, no valor de R$196.574,34, em desacordo com o disposto no art. 43 da Lei 4320/64 c/c parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000 (item 2.3.1).
A unidade técnica apresentou ainda recomendação quanto aos decretos de alterações orçamentárias, para que o gestor observe a orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que veda a abertura de créditos adicionais utilizando recursos de fontes distintas, excetuando-se as originadas do FUNDEB e as aplicações constitucionais em ensino e saúde.
Pela rejeição
O conselheiro relator, procurador Daniel de Carvalho Guimarães, determinou a citação do prefeito Mário Marcus para que apresente defesa e documentos que possam legitimar os fatos apontados no relatório técnico. O procurador em seu relatório opinou pela rejeição da prestação de contas.
