Com o início das ações de remoção de veículos abandonados em ruas de Conselheiro Lafaiete, o Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego (DMTT) nas primeiras semanas de trabalho retirou das vias públicas 16 carros que estavam abandonados causando transtorno à população. Destes, 10 foram removidos pelo DMTT e seis foram retirados pelos proprietários que foram previamente notificados pelo setor.
As ações de remoção terão continuidade, e outros 35 veículos já estão cadastrados para remoção. O Secretário de Defesa Social, Rolff Ferraz destaca que é de especial relevância a participação da população. “Importante que a população atue como verdadeira parceira da administração pública, informando os locais em que se encontram veículos que estejam abandonados ou sem condições de uso”.
A lei
A Lei 5791 de 10 de junho de 2016 regulamenta a remoção de carros abandonados há mais de 10 dias nas ruas da cidade.
A Lei 5791 contém seis incisos que caracterizam um veículo como abandonado.
I – Veículo com habitáculo de passageiro violado, sem portas ou com vidros quebrados, havendo acúmulo de lixo ou água em seu interior;
II – Ausência de rodas, motor ou outros componentes mecânicos, em visível e flagrante mau estado de conservação, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios;
III – Queimado total ou parcialmente;
IV – Parte estrutural da lataria com danos irreparáveis, resultado de vandalismo ou depreciação voluntária;
V – Evidentes sinais de colisão ou ferrugem;
VI – Impossibilidade de identificação do proprietário do veículo.