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IR: especialista esclarece como declarar bens no exterior e aplicações

22 de abril de 2019
in Você Repórter
IR: especialista esclarece como declarar bens no exterior e aplicações
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Todas as pessoas físicas com residência fiscal no Brasil estão obrigadas a declarar à Receita Federal seus ativos no país e no exterior (CBE), bem como os rendimentos obtidos. A compra de um imóvel em um outro país, os investimentos e rendimentos provenientes do exterior e depósitos em contas correntes devem ser declaradas na ficha de “Bens e direitos” na “Discriminação”. Também é necessário que se informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade.

Segundo Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie e orientador do serviço IR Solidário, essa forma diferenciada de declaração ocorre quando o patrimônio (imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de se expor os bens de forma analítica.

“O contribuinte deve declarar o imóvel (ou imóveis) pelo respectivo valor de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando as reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-lo por este valor nos anos subsequente, enquanto os itens não forem vendidos”, destaca. O especialista esclarece que em rendimentos de aluguel de imóveis, sempre que o contribuinte receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos como “Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior”, caso seja pago por uma pessoa física e “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior”, caso o aluguel seja custeado por uma pessoa jurídica.

Já nos depósitos bancários, a declaração apresentará os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos depósitos à vista em conta corrente, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de “Bens e direitos”. Nas aplicações financeiras, os saldos das aplicações financeiras em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data, precisam ser computados. Ao contrário dos depósitos à vista em conta corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável.

Torelli avisa que para maior transparência, é aconselhável informar no campo descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade real/dólar da data da remessa de câmbio.

Preenchimento
No campo ”Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos/recebidos. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em Dólares Americanos e depois convertido em Reais, com base na cotação da data recebimento/compra do bem.

Já as aplicações financeiras, o preenchimento no campo “Discriminação”, o declarante deve informar o valor em moeda estrangeira (US$) da aplicação financeira existente em 31/12/2018. Já no campo ”Situação em 31/12/2017 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2017 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018.

No campo ”Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2018, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2018, deve-se considerar o taxa de cambio na data de cada da aplicação ou resgate. Sendo a variação cambial tributável no momento do resgata (parcial ou total).

Murillo Torelli
Professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie e orientador do serviço IR Solidário.

 

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