Acatando parecer emitido pela assessoria jurídica da casa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decidiu pelo arquivamento do projeto de autoria do vereador Sandro José (PSDB) que facultava ao Município a prerrogativa de conceder ou não a gratuidade no transporte público para usuários a partir dos 60 anos de idade. Para ter direito à passagem gratuita, a depender de critérios estabelecidos pela Administração Municipal, os usuários precisariam estar registrados no CAD ÚNICO (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), com prioridade para aqueles beneficiados pelo programa Bolsa Família.
Contudo, a procuradoria jurídica se posicionou pela inconstitucionalidade da proposta, o que causou estranheza ao seu autor. Sandro José argumentou que a prefeitura não estava sendo obrigada a conceder a gratuidade; apenas teria a opção de estender aos maiores de 60 o mesmo benefício que já é garantido por
lei a quem tem 65 anos ou mais: “Não entendo por que foi dado um parecer diferente, já que o projeto não imputa ao Executivo a responsabilidade de conceder, mas apenas de analisar com prudência e verificar se o benefício é passível ou não de ser concedido. O fato de não estar previsto o impacto financeiro não é justificativa plausível, do meu ponto de vista, porque, por ser um processo autorizativo, esta responsabilidade caberia ao Município. O que estamos fazendo é provocar o Município a dar o seu parecer sobre se é possível ou não conceder a gratuidade. Ao votarmos a favor do parecer, estaremos votando contra as pessoas com mais de 60 anos em dificuldades financeiras”, explicou Sandro José ao defender a proposta.
Apesar dos argumentos do vereador, a Câmara seguiu o parecer da assessoria jurídica e o projeto foi arquivado.
60 ou 65 anos?
Para assegurar os direitos dos idosos, foi aprovada a Lei 10.741, em 2003, conhecida por Estatuto do Idoso, a qual garante uma atenção diferenciada aos idosos e dispõe sobre diversos assuntos.
Um deles refere-se à gratuidade no transporte público, disposta no artigo 39 da referida Lei, assegurando, assim, que as pessoas maiores de 65 anos tenham acesso gratuito aos transportes urbanos e semi-urbanos, mediante, apenas, a apresentação de qualquer documento pessoal com foto que comprove a idade do idoso, por exemplo, a Carteira de Identidade.
A grande dúvida que paira sobre este artigo é a questão da gratuidade apenas aos maiores de 65 anos, já que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas maiores de 60 anos. Sendo assim, cumpre esclarecer que as pessoas com idade entre 60 e 65 anos devem se atentar para a legislação local, ou seja, do seu município, quanto à gratuidade dos transportes. (Fonte: Portal Terceira idade).
