A prefeitura de Conselheiro Lafaiete começou, nesta segunda-feira (01/04), a cumprir a Lei 5791 de 10 de junho de 2016, que regulamenta a remoção de carros abandonados há mais de 10 dias nas ruas da cidade. Os proprietários de veículos nestas condições serão notificados e terão até 48 horas para retirar o automóvel da via pública; caso contrário, além de ter o carro recolhido por força de lei, serão multados.
O secretário municipal interino de Defesa Social, Rolf Ferraz, explica como a prefeitura se preparou para executar os procedimentos previstos pela lei: “Os agentes de trânsito e a Guarda Municipal farão o mapeamento desses veículos. Ao localizar os carros em situação irregular, eles fazem as devidas anotações e as repassam à secretaria. Com base nas informações reunidas, estabeleceremos um cronograma para que estes veículos sejam recolhidos.”
Rolf Ferraz detalhou, ainda, o que acontece depois que o carro abandonado é retirado da via pública: “O agente de trânsito aciona o guincho e o carro é levado para um dos dois pátios credenciados junto ao DETRAN. A legislação prevê a possibilidade de leilão destes veículos”, confirmou o secretário.
O secretário municipal de Defesa Social pediu o apoio da população para a localização de carros em situação de abandono: “Ao fazer cumprir a lei, o Departamento Municipal de Trânsito pretende promover melhorias para os cidadãos e salvaguardar sua integridade física. Estes veículos se tornam verdadeiros depósitos de lixo. A gente conta com o apoio da sociedade. É importante que os cidadãos se comuniquem com a Ouvidoria Municipal, canal escolhido pela Administração Pública para receber estas informações”, concluiu Rolf Ferraz. O telefone de contato com a Ouvidoria é 3769-2585.
A Lei 5791 contém seis incisos que caracterizam um veículo como abandonado.
I – Veículo com habitáculo de passageiro violado, sem portas ou com vidros quebrados, havendo acúmulo de lixo ou água em seu interior;
II – Ausência de rodas, motor ou outros componentes mecânicos, em visível e flagrante mau estado de conservação, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios;
III – Queimado total ou parcialmente;
IV – Parte estrutural da lataria com danos irreparáveis, resultado de vandalismo ou depreciação voluntária;
V – Evidentes sinais de colisão ou ferrugem;
VI – Impossibilidade de identificação do proprietário do veículo.
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