Diferentemente de muitas cidades brasileiras, Conselheiro Lafaiete dispõe, desde 2013, de lei municipal que efetiva medidas de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika vírus. Com base na legislação, os donos de imóveis, habitados ou não, além dos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados (escolas, prédios comerciais ou terrenos sem edificações) estão obrigados a mantê-los limpos, sem acúmulo de lixo ou condições que propiciem a proliferação de mosquitos. A lei prevê, ainda, que proprietários, locatários ou responsáveis não coloquem empecilhos à entrada dos agentes de endemias designados para fazer a inspeção dos imóveis. Estes profissionais também estão preparados para prestar informações, orientações e, caso seja necessário, aplicar inseticida para eliminação de eventuais focos de larvas.
O problema é que até hoje, mesmo amparados por lei, os agentes de endemias se deparam diariamente com inúmeras recusas a seu ingresso nos imóveis que precisam ser vistoriados. Esta resistência de parte dos moradores pode comprometer a qualidade do serviço prestado e acarretar riscos à população, que fica exposta à possível proliferação do mosquito transmissor de tantas doenças.
Por esta razão, a legislação determina que, diante da negativa à entrada, o agente deverá lavrar o auto de infração, tornando o proprietário ou responsável pelo imóvel passível do pagamento de multa cujo valor varia de 03 a 13 Unidades Fiscais do Município para imóveis residenciais e de 23 a 123 UFM’s no caso dos usados para atividades empresariais. A legislação também contempla a hipótese de ingresso forçado nos imóveis, permitida em situações específicas, como abandono do imóvel e ausência de pessoas que possam franquiar a entrada. Também neste caso o agente deve registrar a ausência em Auto de Infração e Fiscalização que será afixado na porta do imóvel; por este auto, o proprietário será notificado sobre a nova data para realização da vistoria. A nova visita deve acontecer no prazo máximo de 10 dias e, caso a situação se repita, ocorrerá o ingresso forçado para adoção das medidas inerentes ao combate à dengue. Havendo a necessidade do ingresso forçado, os agentes devem ser acompanhados por força policial, como a Guarda Municipal ou, em situações extremas, a Polícia Militar.
