Dando destaque ao Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta-feira 08 de março, o Tribunal de Justiça estabeleceu a semana do dia 11 ao dia 15 de março para que juízes responsáveis pelos processos relativos à lei Maria da Penha dêem preferência aos casos de violência doméstica. Em entrevista ao Portal Fato Real, Paulo Roberto da Silva, juiz da segunda vara criminal e de execução penal da comarca de Conselheiro Lafaiete, que possui atribuição de processar e julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, falou sobre o assunto.
Desde 2006, quando a “Lei Maria da Penha” entrou em vigor, os casos de violência contra a mulher ganharam maior visibilidade em Conselheiro Lafaiete. Porém, nos últimos três anos, a incidência de agressão à mulher no ambiente familiar é considerada moderada. A constatação foi confirmada pelo juiz Paulo Roberto da Silva: “Às vezes temos casos que alcançam maior repercussão, como feminicídios e agressões de maior gravidade, mas a média registrada desde 2016, quando a Segunda Vara Criminal se tornou a única a processar e julgar crimes de violência doméstica, é de 30 medidas protetivas ao mês e 350 a 360 por ano. Com base na estatística dos últimos anos, não houve aumento significativo na incidência dessas medidas.”
De acordo com o magistrado, os fatores que provocam a violência doméstica estão relacionados ao sistema patriarcal que vinha se perpetuando ao longo da história. Como responsável pelo sustento da família, o homem tinha a mentalidade de que a mulher era propriedade sua. Ainda hoje, isso incentiva a manutenção de uma cultura de dominação e violência do homem sobre a mulher. O objetivo da ‘Lei Maria da Penha’ foi estabelecer o equilíbrio nas relações afetivas e garantir a proteção à mulher.
Silêncio e medo
Paulo Roberto reconheceu que, muitas vezes, as estatísticas podem não refletir a realidade, já que as mulheres não denunciam a violência de que são vítimas no ambiente familiar: “Muitas vezes a mulher não denuncia por medo do agressor, por temer ameaças, por dependência financeira (quando receia não ter condições de sobreviver sozinha) ou mesmo afetiva (pois gosta do companheiro e quer dar nova oportunidade a ele). Também pesa a preocupação com a própria situação dos filhos, como eles ficarão depois deste trauma e do rompimento dos pais.”
O juiz Paulo Roberto da Silva citou, ainda, o aumento do registro de agressões decorrentes do ciúme e do inconformismo dos companheiros quando o relacionamento chega ao fim: “Há muitas situações em que a mulher decide terminar o relacionamento e o homem não aceita. Conforme nossas estatísticas locais, há, na Comarca de Lafaiete, muitos casos em que o homem não se conforma, se revolta e parte para a agressão à ex-companheira. Outro fator de risco envolve casos como os noticiados recentemente pela imprensa, em que as mulheres se deixam envolver em relacionamentos virtuais e, pela falta de cautela em conhecer melhor a pessoa com quem estão se relacionando, se tornam vulneráveis à ação de estelionatários e acabam sendo vítimas de violência cometida por homens portadores de distúrbios psiquiátricos.”
Maria da Penha
Conforme a “Lei Maria da Penha”, toda mulher que se sinta fisicamente ameaçada ou se considere desrespeitada em seu direito de ir e vir pode solicitar medidas protetivas à Justiça, como explica o juiz Paulo Roberto da Silva: “A medida extrema é a prisão preventiva do agressor, adotada se qualquer outra medida cautelar anteriormente definida se mostrar ineficaz. As alternativas são o afastamento do agressor da convivência com a vítima, a proibição de que ele se aproxime ou tente manter qualquer contato, além de outras medidas que são específicas para cada caso concreto. Recentemente, foi aprovada modificação à lei acrescentando novo artigo que estabelece como crime o descumprimento de qualquer medida protetiva à mulher vítima de violência deferida pelo juiz. Até então o descumprimento era passível de prisão preventiva ou tratado como crime de desobediência, de menor gravidade. Agora, quem descumprir medida protetiva pode pegar de três meses a dois anos de detenção e a fiança para soltura do agressor deixa de ser concedida pela autoridade policial, passando a ser atribuição somente do juiz.”
Mutirão
No período de 11 a 15 de março, a Justiça mineira promoverá um mutirão que dará prioridade ao julgamento de casos de violência contra a mulher. Neste período, de acordo com o juiz Paulo Roberto da Silva, a orientação é agilizar a conclusão dos processos em andamento: “Este programa foi denominado “Justiça pela Paz em Casa”. Nos processos pendentes de manifestação da vítima, ela será convocada para dizer se se reconciliou ou não com o agressor ou se quer prosseguir com o processo”, explicou o magistrado.