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Carnaval não é feriado e o comércio pode funcionar

28 de fevereiro de 2019
in Destaque, Gerais
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O Carnaval, embora a maioria da população pense o contrário, não é feriado nacional. É a Lei Municipal que define a existência desse feriado. O alerta vem do Sindcomércio.

Em Conselheiro Lafaiete, em 2019 a legislação não estabeleceu a terça-feira de Carnaval como feriado, ou seja, o trabalho nesse dia poderá ser normal, segundo nota do Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete.

Quanto à segunda-feira de Carnaval, a Convenção Coletiva de Trabalho tem estabelecido como tendo efeito de feriado, mas permitindo, para os casos em que o trabalho ocorra, a compensação posterior. Por isso não há nenhum impedimento em relação ao funcionamento do comércio em Conselheiro Lafaiete durante o Carnaval.

Assim funcionarão durante o período do Carnaval 2019, supermercados, farmácias, padarias e outros, mas, por uma questão de costume, a grande maioria do comércio, não funcionará na segunda (04/03) e nem na terça-feira (05/03) reabrindo as portas na Quarta-Feira de Cinzas às 12hs.

Como não há feriado no período, poderá o empregador convocar o empregado para o trabalho normalmente ou dispensá-lo sem prejuízo da remuneração ou ainda estabelecer a compensação das horas dos dias não trabalhados, por meio de banco de horas.

Assim, cabe a cada empregador avaliar a viabilidade de abertura de seu estabelecimento durante o Carnaval, levando em consideração o tipo de negócio e a divulgação e expectativa dos clientes quanto à prática comum.

Maiores detalhes e  esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos na secretaria do Sindcomércio, à rua Dias de Souza, 180 no centro de Lafaiete. Telefone 3763-4542.

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