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O “Anel de Gyges” da política jeceabense

15 de fevereiro de 2019
in Você Repórter
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“Finda a comédia, tiram-se as máscaras…”

                              Monteiro Lobato.

No livro II da República Platão traz a baila o mito do “anel de Gyges”, um simples pastor, aparentemente honesto, contudo, certo dia, após muita chuva seguida de terremoto, abriu-se uma fenda na terra.

Gyges então desceu até lá e se deparou com um cadáver, percebeu que havia um anel, o que prontamente tomou-lhe dos dedos e partiu.

Mais tarde, junto aos outros pastores que cuidavam do rebanho, casualmente ao girar o engaste do anel se deu conta que a sua presença já não era notada, assombrado, compreendeu que havia se tornado invisível.

Girando novamente o engaste Gyges se tornou visível, logo, inferiu a supremacia do anel, testou-o várias vezes para se certificar do poder que agora possuía, isto é, o de ficar invisível.

Assim, um homem presumivelmente honesto e justo, foi até o palácio matou o rei e tomou o poder para si, ainda, tornou-se amante da rainha.

Neste contexto, impossível não comparar o “mito de Gyges” a política atual de Jeceaba, que insiste em afrontar à Constituição, a tangenciar os direitos, a se aliar as ilicitudes.

Digo isso porque a grande e esmagadora maioria dos cargos estão providos de forma manifestamente irregular, um “ecumenismo” de arbitrariedades, uma intrusão de servidores que afronta claramente o texto maior.

Desse modo, o concurso público é a porta da frente para ingresso na Administração Pública, a privilegiar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e, máxime, a moralidade, conforme dispõe a Constituição no seu art. 37, caput, inciso II.

Entretanto, é imperioso ressaltar que há exceções a regra do concurso público, como, por exemplo, os cargos em comissão, os servidores temporários, cargos eletivos, ex-combatentes, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

À vista disso, o Município de Jeceaba parece transformar a exceção a regra, porque os cargos comissionados juntamente com os contratados são a grande e esmagadora maioria.

Destarte, como sói ocorrer em Jeceaba, há na Administração aproximadamente 490 servidores contratados, que obrigatoriamente deveriam ser efetivos, ou seja, concursados.

Por esse motivo foi proposta uma Ação Popular[1] pelo subscritor desse “artigo” com o intuito exclusivo de tentar fazer com que as leis sejam cumpridas ao invés de burladas.

Neste quadro, é clara a lesão ao patrimônio público quando o preenchimento das vagas na administração ocorre pela via transversa, na medida em que as contratações fora das exceções são nulas, dessa forma, o dispêndio de valores com os servidores contratados de forma irregular também macula os princípios constitucionais.

De mais a mais, a ausência de concurso lesiona, além dos cofres públicos e dos princípios constitucionais, toda a coletividade, tendo em vista que obsta que todos concorram de forma justa e impessoal aos cargos públicos.

Desse modo, como salientou Étienne de La Boétie no Discurso da servidão voluntária, “É difícil crer na existência de algo público nesse governo onde tudo é de um só”, assim, não se é livre enquanto o poder estiver nas mãos de poucos privilegiados, enquanto os cargos públicos forem providos pelas portas dos fundos.

Ainda e, não menos importante, quantos “Gyges” teremos que tolerar, quantas ilicitudes teremos que meter goela abaixo e calados, quantas afrontas, humilhações e perseguições teremos que sofrer?

É preciso dizer não, até porque, podem nos perseguir politicamente, podem usar os cargos como cabedal político, podem até “furtar”a nossa voz, contudo, a esperança do nosso coração, a essência da nossa alma e a liberdade de expressão, são “valores” que jamais serão aferidos monetariamente e tampouco de nós surrupiados, nem mesmo a mão pérfida e invisível dessa política rasteira e que apenas fere os baldrames constitucionais conseguirá subverter o que o dinheiro não compra, a nossa dignidade.

Diogo Leonardo Dias

Advogado
OAB/MG 182.219

 

 

 

 

 

 

 

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