A matrícula e as listas de materiais e livros escolares são motivos de preocupação para pais e responsáveis no início do ano. Para ajudar a reduzir a ansiedade e deixar os consumidores mais conscientes acerca de seus direitos, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece alguns pontos com base na legislação no sentido de evitar práticas consideradas abusivas, que infelizmente algumas escolas ainda insistem em cometer.
Uma dessas práticas é a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição privada de ensino anterior, para o caso de estudantes que vão se matricular em outra escola particular e a exigência de fiador. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma nota técnica em 2010 e um parecer técnico em 2017 sobre essas práticas, considerando tais exigências uma afronta à própria Constituição Federal. A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição, conforme a Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas. “
Outra coisa que as escolas não podem fazer é rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Conforme o próprio nome indica, essas entidades servem para proteger o crédito, o sistema financeiro. Educação não se enquadra nessa modalidade.
Legislação – A Lei Federal 9.870/99 garante aos pais o direito de ter acesso à planilha de custos da escola para verificar se o reajuste do contrato proposto para o ano seguinte se justifica. Caso discordem do percentual, eles têm toda liberdade para questionar, negociar e, caso necessário, devem avaliar a possibilidade de mudar os filhos para outra escola. Uma vez definida a mensalidade, que nada mais é do que o valor do contrato dividido em seis ou 12 parcelas, estas não podem ser reajustadas durante o período de vigência do contrato.
Como mencionado anteriormente, as escolas têm o direito de recusar a reserva de matrícula somente para alunos inadimplentes na própria instituição. Porém, não podem desligar o aluno nessa situação antes do final do ano letivo, impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames e nem reter documentos necessários para que ele se matricule em outra instituição.
Material escolar – As listas de material escolar exigidas pelas escolas requerem também muita atenção por parte dos pais e responsáveis. Elas só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caderno, borracha, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc., sem estipular marca ou fabricante. Artigos de higiene, limpeza, material de expediente ou de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas, conforme estipula a Lei Estadual 19.669/07.
O Procon Assembleia esclarece que os pais têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso. Essa liberdade de escolha é garantida pela Lei Estadual 16.669/07, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio. Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa e impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier.
Livros didáticos – Algumas escolas possuem convênio com editoras de livros “consumíveis”, que não podem ser reutilizados. O resultado é que todo ano os alunos são obrigados a adquirir livros novos fornecidos por essas editoras. Porém, nos colégios que não adotam os “sistemas educacionais” das editoras, é possível comprar livros usados a preços bem mais em conta.
Por fim, é sempre importante fazer uma boa pesquisa de preços nas papelarias e livrarias, garantindo assim o melhor preço e custo-benefício para a aquisição do material escolar.
Procon Assembleia