O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, Marcos Alves de Andrade, determinou que seja cumprida a Lei Municipal 2.791/92, que garante o passe-livre nos ônibus municipais para os estudantes de Barbacena. A decisão liminar, que ainda cabe recurso, foi dada em razão de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, ainda no ano de 2012. Desde então o município e a empresa travam uma batalha judicial, ambas alegando inconstitucionalidade da lei. Em dezembro de 2015 houve uma decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendendo que a Lei do Passe Livre não é inconstitucional. Mesmo com a decisão em segunda instância, um recurso extraordinário foi apresentado pela empresa Cidade das Rosas, no Supremo Tribunal Federal. Este Recurso dirigido ao STF não foi aceito, em decisão de 2016.
A lei que garante o transporte gratuito para os estudantes foi promulgada em 1992, pelo então vereador José Higino Ferreira, presidente da Casa Legislativa, na ocasião, após a negativa do Executivo. Os argumentos para a negativa eram de que não havia recursos na Dotação Orçamentária prevista para o custeio do transporte gratuito para os estudantes.
A liminar deferida em 16 de janeiro de 2019 determina um prazo de 10 dias para que a empresa e a prefeitura cumpram a lei, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil, tanto para o Município quanto para a Empresa Cidade das Rosas. Os autos foram entregues na Secretaria do Juízo no dia 21 de janeiro para intimação das partes e cumprimento da decisão judicial.
Fonte: Barbacena on line
