A administração municipal retomará a aplicação de fiscalização e autuação de lotes na cidade, que se encontram em desacordo com a Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017. Para tanto durante os meses de janeiro e fevereiro, a prefeitura fará publicação de Editais de Ordem, abrangendo todos os bairros do município. Segundo informações da prefeitura o objetivo da administração municipal é deixar os bairros mais bonitos e transitáveis para pedestres, diminuir a poluição visual e ambiental, além de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outras doenças e aumento de animais peçonhentos.
Segundo o setor de obras após esta publicação, o proprietário terá 15 dias para a realização das intervenções necessárias. Será feito um levantamento por bairro, ou seja, o fiscal realizará a vistoria in loco, de todos os lotes em desacordo com a lei, confrontará com a planta do loteamento e serão consultados os cadastros no sistema do governo municipal dos proprietários.
Para os lotes não autuados no ano de 2018, serão expedidos um Auto de Infração e encaminhado ao proprietário, tendo a pessoa autuada, 20 dias para recorrer da infração. Caso isso não aconteça será emitida a boleta da multa, que é encaminhada via correios, para as pessoas que não apresentarem suas defesas dentro do prazo previsto ou que tiverem seus recursos indeferidos. Segundo a Lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), podendo o proprietário receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio.
Já para os lotes que já foram autuados no ano de 2018, não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes. A multa será expedida e o valor cobrado em dobro. (Art 1º Lei 5106/2009). As multas reincidentes não poderão ser canceladas, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente. Nestes casos a capina é imediata, não podendo o proprietário solicitar prazo para execução da mesma, pois dentro do prazo de 20 dias para apresentação da defesa o lote deverá estar capinado.
Entulhos
Os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, mesmo que por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do lote. Para a limpeza é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra e poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o depósito municipal de resíduos da construção civil, no bairro Lima Dias II.
Quanto ao muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços.Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o autuado.
