Um motociclista que sofreu ferimentos após colidir com um caminhão estacionado irregularmente na rodovia LMG-844, em Conselheiro Lafaiete, deverá receber indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta quinta-feira (8).
O acidente ocorreu em 2020. De acordo com o processo, o caminhão estava atravessado na pista durante a noite, em um trecho sem acostamento, com as luzes apagadas e sem sinalização, oferecendo risco aos demais usuários da rodovia.
A Justiça responsabilizou solidariamente o caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa proprietária do semirreboque acoplado ao veículo.
Com a decisão em segunda instância, os envolvidos deverão pagar R$ 25 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 2.062 por danos materiais, referentes ao conserto da motocicleta. Também foram reconhecidos os lucros cessantes, relativos à diferença entre o salário que a vítima recebia e o benefício do INSS durante o afastamento do trabalho. Esse último valor será calculado posteriormente.
Na primeira instância, a Comarca de Conselheiro Lafaiete havia fixado indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Na ocasião, os pedidos de ressarcimento material e de lucros cessantes foram negados por falta de provas. As partes recorreram.
