A permanência de veículos abandonados ou sem condições de uso em vias públicas de Congonhas pode resultar em multa e remoção. A regra está prevista na Lei Municipal nº 3.555/2015, que determina procedimentos para identificar, notificar e retirar carros e carcaças que ofereçam riscos à segurança, à saúde pública ou à circulação.
Entre os casos enquadrados pela legislação estão veículos sem funcionamento que acumulam lixo ou mato, com vidros quebrados ou portas danificadas, sem rodas, motor ou peças essenciais, sem placa de identificação ou com a carroceria deteriorada a ponto de representar perigo à população. A fiscalização cabe aos fiscais de posturas e à Guarda Municipal.
Proprietário tem prazo para retirar
Quando a irregularidade é constatada, um adesivo da Secretaria Municipal de Gestão Urbana é colocado no veículo e serve como notificação. O proprietário ou responsável tem 20 dias para providenciar a retirada. Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser removido após registro de Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar ou pela Guarda Municipal.
A legislação também considera abandonado um veículo que esteja em condições de funcionamento, mas permaneça estacionado no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos, desde que a situação seja comprovada por boletim de ocorrência e testemunhas.
Após a remoção, a liberação depende do cumprimento das exigências legais, incluindo o pagamento das despesas e multas. Em determinadas situações, se não houver manifestação do proprietário por 90 dias, o veículo poderá ser considerado abandonado e submetido à alienação.
