O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça a suspensão imediata das atividades de uma usina de produção de massa asfáltica instalada na Fazenda Paiol do Campo, na localidade do Chuí, zona rural de Carandaí. A Ação Civil Pública foi ajuizada contra o Município de Carandaí e o Consórcio LCM/AGR Rodovia MG-275, responsável pelo empreendimento, sob alegação de funcionamento sem a licença ambiental exigida.
A irregularidade foi identificada durante fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 18 de junho de 2026. Na ocasião, foi lavrado auto de infração, aplicada multa de 7.500 UFM, equivalente a R$ 36.150, e determinada a suspensão das atividades e o embargo das instalações. Segundo o MP, apesar da medida, município e consórcio firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 9 de julho, que permitiu a continuidade de etapas de montagem e da produção enquanto ocorria a regularização.
Promotoria aponta riscos e reclamações de moradores
A Promotoria contesta a possibilidade de o TAC autorizar a operação de uma atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento. A ação também reúne manifestações de moradores encaminhadas à Ouvidoria do MP, com relatos de fumaça, poeira e intenso tráfego de caminhões na região. Vídeos apresentados no processo também registrariam emissão de fumaça pela usina.
Outro documento citado é o Parecer Técnico nº 11/2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 3 de julho. Conforme a ação, o pedido de Licenciamento Ambiental Simplificado apresentado pelo empreendimento foi indeferido. O parecer aponta ainda riscos de contaminação do solo por óleos e graxas e de carreamento de sedimentos e contaminantes pela água da chuva.
MP pede multa e reparação de danos
Na ação protocolada em 27 de agosto, o Ministério Público solicita que a Justiça suspenda as atividades até a obtenção da licença ambiental e determine a adoção de medidas para o licenciamento corretivo. Também pede a suspensão dos efeitos do TAC que permitam a operação sem licença e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
No julgamento definitivo, a Promotoria requer a regularização ambiental, medidas de prevenção e recuperação de eventuais danos e reparação dos prejuízos comprovados. O MP também pede R$ 50 mil por danos morais coletivos, além de eventual indenização por danos ambientais não passíveis de reparação integral. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça e não representam condenação definitiva dos envolvidos.
