A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete promulgou, na quinta-feira (13), a Lei nº 6.546, que condiciona a privatização, concessão ou subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à aprovação prévia da população em plebiscito. A regra também alcança eventual mudança no controle da Copasa que transforme a companhia, atualmente sob controle estatal, em empresa privada.
A nova legislação determina que a consulta popular seja convocada por Decreto Legislativo, seguindo os procedimentos previstos na Lei Federal nº 9.709/1998 e na Lei Orgânica do município. Pelo texto, a decisão tomada pelos eleitores terá caráter vinculante para a administração municipal. Qualquer ato administrativo ou contrato firmado em desacordo com o resultado do plebiscito será considerado nulo.
Decisão ocorre em meio ao debate sobre a Copasa
A discussão não é nova em Lafaiete. Em outubro de 2025, a Câmara já havia recebido requerimento para debater os possíveis impactos de uma eventual privatização da Copasa no município. Em 2026, o Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria da vereadora Gina Costa, passou a tramitar com a proposta de submeter mudanças na gestão dos serviços à população.
O tema ganha peso porque a Copasa mantém contrato de concessão de água e esgoto em Conselheiro Lafaiete com vigência prevista até 1º de julho de 2044, segundo relatório da Arsae-MG. O documento registra que o contrato foi firmado em 2014 e abrange a sede e distritos do município.
A atuação da companhia também permanece ligada a investimentos no sistema. Em fevereiro deste ano, decreto do Governo de Minas declarou áreas de utilidade pública para a implantação de servidão destinada à ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Lafaiete pela Copasa.
Com a promulgação da Lei nº 6.546, eventual mudança futura no modelo de gestão dos serviços passa a enfrentar uma exigência adicional no âmbito municipal: a manifestação direta dos eleitores por meio de plebiscito.
