A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), em primeiro turno, o substitutivo ao PL 4.262/2025, que endurece as penas para maus-tratos a animais em todo o país. Pelo texto, a punição, hoje de três meses a um ano de detenção para os casos em geral, passa para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Punição maior para casos agravados
O projeto prevê pena de três a seis anos de reclusão, além de multa, quando os maus-tratos envolverem tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões pelas redes sociais. A punição também poderá ser agravada quando houver deformidade permanente ou quando a vítima for fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido. Em caso de morte, o texto estabelece aumento da pena.
A proposta amplia a proteção para animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e inclui situações como abandono, tratamento cruel ou degradante e condições incompatíveis com a natureza do animal. O texto também prevê medidas de prevenção, fiscalização e criação de um sistema nacional para detectar infrações. A legislação atual já estabelece pena de dois a cinco anos para maus-tratos contra cães e gatos.
Como o texto aprovado pela CCJ é um substitutivo e a tramitação é terminativa na comissão, ainda será necessário o turno suplementar antes das próximas etapas legislativas. Até a conclusão do processo, as novas penas não entram em vigor.
