O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novos limites para a contratação de cabos eleitorais e prestadores de serviço de rua nas eleições de 2026. As regras, definidas pela Portaria nº 444/2026, também criam tetos para despesas com alimentação e locação de veículos durante a campanha. As medidas valem para todo o país e impactam diretamente candidatos, partidos e federações, inclusive em Conselheiro Lafaiete e municípios da região.
O número máximo de contratados será calculado com base no eleitorado de cada município. Nas cidades com até 30 mil eleitores, o limite corresponde a 1% do total de votantes aptos. Acima desse patamar, será permitida a contratação de 300 pessoas para os primeiros 30 mil eleitores, acrescida de uma vaga a cada grupo adicional de mil eleitores. Para candidaturas estaduais e federais, será considerado o maior colégio eleitoral de cada estado.
A Justiça Eleitoral fará a fiscalização por meio de um teto unificado, somando as despesas com pessoal de titulares, vices e suplentes. No caso dos partidos, o limite corresponderá ao total das cotas de todas as candidaturas registradas. A norma exclui do cálculo voluntários sem remuneração, equipes administrativas dos comitês, fiscais, delegados e profissionais da área jurídica.
A portaria também determina que os gastos com alimentação não poderão ultrapassar 10% das despesas totais da campanha, enquanto a locação de veículos ficará limitada a 20%. Segundo o TSE, o descumprimento das regras pode resultar em responsabilização criminal, além de ações por abuso do poder econômico, com risco de indeferimento do registro da candidatura ou cassação do diploma do candidato eleito.
